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Amazonas

Conselheiro substituto do TCE-AM suspende chamamento para contrato de gestão do Hospital Platão Araújo, na zona leste de Manaus

O conselheiro de prazo à responsável pela unidade de saúde, Fabiane Oliveira da Silva, para apresentar defesa e/ou documentos acerca dos aspectos suscitados na Representação do deputado estadual Wilker Barreto.

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O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Mário José de Moraes Costa Filho concedeu medida cautelar requerida pelo deputado estadual Wilker Barreto e suspendeu o Chamamento Público CP 01/2025, para a contratação de entidade para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital e Pronto-Socorro Doutor Aristóteles Platão Bezerra De Araújo.

O conselheiro de prazo à responsável pela unidade de saúde, Fabiane Oliveira da Silva, para apresentar defesa e/ou documentos acerca dos aspectos suscitados na Representação e na decisão, que, segundo ele, deve ser mantida até que sejam apresentadas justificativas em relação às dúvidas apontadas no processo e que o TCE-AM possa analisar os fatos apresentados.

Veja a íntegra da Decisão do conselheiro substituto

O deputado alegou que em consulta realizada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH – CNPJ nº 23.453.830/0001-70), a mesma entidade que gerencia o Complexo Hospitalar Zona Norte (Hospital Delphina Aziz) desde 2019 e que venceu o Chamamento Público para o Platão Araújo, em um contrato de R$ 1,1 bilhão, em cinco anos, “não possuía, à época, registro de qualificação como Organização Social”.

Em abril deste ano, o deputado denunciou “uma grave irregularidade na gestão do Hospital Delphina Aziz”. Segundo ele, o INDSH, responsável por administrar a unidade desde 2019, nunca teve a devida qualificação como Organização Social de Saúde (OSS), como determina a legislação estadual.

O parlamentar afirmou que a ausência da qualificação da OSS no Diário Oficial do Estado torna nulo o contrato com o Governo do Amazonas. Wilker destacou, ainda, que o contrato, que já passou por 13 aditivos, configura possível ato de improbidade administrativa por parte dos gestores responsáveis.

Em junho deste ano, o deputado denunciou, na tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que, de acordo com levantamento do gabinete dele, o INDSH “nunca teve sua qualificação formalmente reconhecida pelo Governo do Estado por meio de decreto publicado no Diário Oficial, como determina a Lei Federal nº 9.637/1998 e a Lei Estadual nº 3.900/2013”.


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