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Amazonas

Conselheiro do TCE-AM suspende pregão de R$ 7,3 milhões para Big Data da Sefaz, após denúncia de irregularidades

A medida cautelar foi tomada após denúncia, em Representação, da empresa Tecnisys Informática e Assessoria Empresarial Ltda., em face da Sefaz, tendo como objeto a apuração de possíveis irregularidades.

O auditor Alípio Reis Firmo Filho, conselheiro-convocado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a “imediata suspensão do Pregão Eletrônico no 233/2023 – CSC para contratação de empresa fornecimento de big data para a Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz). A decisão suspende, inclusive, a contratação da licitante até então considerada a vencedora do certame, a Arion Comércio de Equipamentos de Telecomunicação e Serviços de Comunicação Multimídia Ltda.,com o valor de R$ 7.325.322,13.

O processo licitatório estava parado no o Centro de Serviços Compartilhados (CSC), em fase recursal, portanto, para julgamento de recursos, de acordo com o site E-Compras, do governo estadual.

A medida cautelar foi tomada após denúncia, em Representação, da empresa Tecnisys Informática e Assessoria Empresarial Ltda., em face da Sefaz, tendo como objeto a apuração de possíveis irregularidades na condução do pregão.

Alípio Firmo verificou que após o Pregão ter sido considerado fracassado, o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) reabriu prazo para apresentação de novas propostas, conferindo, apenas aos proponentes 01 e 04, a oportunidade de corrigir, em suas propostas, as causas que ocasionaram suas respectivas desclassificações.

“Ocorre que, embora outras licitantes também tenham sido desclassificadas no presente caso, o que se observa, ao menos a priori, é que o Pregoeiro se utilizou da redação do item 19.7 do Edital para conferir, apenas aos Proponentes 01 e 04, a possibilidade de apresentar novas propostas, não estendendo essa alternativa aos demais concorrentes que também foram desclassificados na mesma etapa, o que indica possível cenário de restrição à competitividade do certame, haja vista que a conduta da Administração Pública, ao que tudo indica, se fez desacompanhada de motivação plausível capaz de justifica-la”, descreveu o auditor.

Após a retomada da sessão de abertura, a empresa Arion Comércio de Equipamentos de Telecomunicação e Serviços de Comunicação Multimídia Ltda. foi considerada a vencedora do certame, com o valor de R$ 7.325.322,13, estando o processo novamente em fase recursal, portanto, suspenso até o julgamento dos recursos.

De acordo com a decisão, restaram, aparentemente, desrespeitados os itens 12.1 e 12.3 do Edital; o Artigo 4º, inciso V, da Lei 10.520/02; assim como o item 19.7 do Edital, associado ao Artigo 48, §3o, da Lei 8.666/93, “o que impactou em possível prejuízo ao direito da Representante, bem como em eventual cenário de restrição da competitividade do certame”.

A decisão foi publicada na edição dessa quarta-feira (20) do Diário Oficial Eletrônico (DOE), que pode ser acessado pelo endereço virtual doe.tce.am.gov.br.

A Tecnisys alegou que a licitação foi conduzida de maneira irregular em diversos aspectos, incluindo a realização do processo em lote único e a interpretação do prazo para impugnação do edital.

Além disso, a empresa contestou a decisão da Administração Pública de permitir apenas a alguns proponentes a oportunidade de apresentar novas propostas após o fracasso da licitação.

A empresa também alega que não foi respeitado o prazo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do aviso de licitação e a apresentação das propostas, conforme exigido pela legislação.

Além disso, a representante afirma que a impugnação ao edital, feita dentro do prazo estipulado, foi considerada intempestiva pela Administração Pública, o que, segundo eles, viola as regras do edital e os princípios legais.

A reabertura do prazo para apresentação de propostas também foi questionada pela empresa. Eles argumentam que a Administração Pública permitiu apenas a alguns proponentes a oportunidade de corrigir suas propostas, enquanto outros foram excluídos dessa possibilidade. Isso levantou preocupações sobre a igualdade de condições para todos os participantes.

O conselheiro substituto também estabeleceu prazo de 15 dias para que a Sefaz, por meio do titular Alex Del Giglio, e o Centro de Serviços Compartilhados (CSC), por meio do presidente Walter Siqueira, remetam à Corte de Contas amazonense documentação comprobatória do cumprimento da decisão pela suspensão do certame.

Alípio Firmo considerou, ainda, o risco que o processo corre de aguardar uma decisão de mérito tardia, pois se encontra em fase final de análise de recursos e em vias de homologação.

Veja a íntegra da decisão.

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