Amazonas
Conselheiro do TCE-AM suspende Edital de cursos profissionalizantes do Cetam por falta de reserva de vagas a PCDs
O Edital nº 005/2025 – Capital oferta 9.295 vagas de cursos presenciais de qualificação profissional.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Josué Neto concedeu Medida Cautelar determinando a imediata suspensão do Edital nº 005/2025 – Capital, realizado pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), para corrigir a impropriedade relacionada à porcentagem das vagas para pessoas com deficiência. O Edital oferta 9.295 vagas de cursos presenciais de qualificação profissional.
Veja a Decisão
A decisão foi tomada em Representação apresentada por Kesia Silva. Ela alegou que houve possível afronta os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, além de violar normas de hierarquia superior, entre elas: (a) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD/ONU), com status de emenda constitucional (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009); (b) Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 5º, caput, e 37, caput; (c) Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015); (d) Lei nº 7.853/1989, que define crimes e sanções administrativas por discriminação contra PcD. E requereu a concessão da medida cautelar para suspender o Edital nº 005/2025-Capital, do Cetam com a devida correção incluindo a previsão de reserva mínima de 20% das vagas para pessoas com deficiência e aplicação de multa à autoridade responsável, por violação à lei e prejuízo aos direitos das pessoas com deficiência.
De acordo com a decisão, o Cetam apresentou as razões de defesa que, em síntese, alegou: (a) desafios internos relacionados à adaptação e implementação de novos sistemas para a reserva de vagas nos editais; (b) informa que há previsão para a reserva de vagas para pessoas com deficiência na 3ª oferta dos cursos de qualificação profissional; e (c) da exigência de desenvolvimento técnicos por parte da emprersa de Processamento de Dados do Estado (Prodam), os quais encontram-se em curso, com encaminhamentos definidos para sua implementação segura e em conformidade com a legislação vigente.
O conselheiro considerou que a “inobservância dessas cotas leva ao risco de gastos públicos com atos inválidos (nomeações, matrículas indevidas, despesas com recursos e danos ao erário em geral)”. E que “a ausência de previsão da cota PcD constitui incongruência normativa e afronta ao princípio da legalidade, ofendendo também os valores da dignidade da pessoa humana e da isonomia”.
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