Conecte-se conosco

Amazonas

Conselheira do TCE revoga decisão que suspendeu pagamentos da Seduc a plano de saúde dos servidores no Amazonas

Na nova decisão, conselheira ressaltou que a análise proferida “restringiu-se estritamente acerca da concessão da medida cautelar suspensiva dos atos de cassação que podem causar lesão ao erário”.

A conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) Yara Amazonas dos Santos revogou, no último dia 9, a medida cautelar, publicada em 20 de setembro de 2022, que determinou que o Governo do Amazonas suspendesse o pagamentos do contrato com a Hapvida, para a prestação dos serviços de plano privado de assistência à saúde dos servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) na capital e no interior do Estado.

A decisão havia sido tomada em uma representação da servidora publica estadual de Parintins (AM), Helen Cristina Tavares de Souza, que denunciou que o contrato de R$ 87,7 milhões anuais do governo do Amazonas com a Hapvida, para atender os servidores da Secretaria de Educação (Seduc) no interior do Estado, não vem sendo cumprido, mesmo com o desembolso de R$ 35,3 milhões este ano.

Na nova decisão, ela ressaltou que a análise proferida “restringiu-se estritamente acerca da concessão da medida cautelar suspensiva dos atos de cassação que podem causar lesão ao erário”. E esclareceu que que a Representação seguirá seu trâmite regimental ordinário, passando ainda pelo crivo do setor técnico e Ministério Público de Contas, momento que serão confrontados detidamente os argumentos da denunciante com a defesa produzida pelo Govenro do Estado, “possibilitando uma análise mais aprofundada da matéria”.

“E entendo, que, mesmo que provisoriamente e deixando clara a necessidade de continuidade da prestação dos serviços, a suspensão dos pagamentos relativos ao contrato, pode prejudicar a efetividade e eficácia no atendimento dos beneficiários”, diz a conselheira na nova decisão.

No processo, a Seduc informou que não consta a obrigatoriedade de a contratada Hapvida estruturar rede de atendimento nas cidades polos indicadas no Termo de Referência, constando a informação de que o atendimento ambulatorial será prestado preferencialmente naquelas cidades e de que o atendimento hospitalar será preferencialmente prestado na capital.

E, ainda, que que após ter identificado a não integralidade da cobertura contratual prevista, adotou os procedimentos legais a fim de que se procedesse a glosa (recusa de pagamentos) das faturas mensais, naquilo que se referia à ausência de rede credenciada, referenciada ou própria, para oferecimento do serviço nos municípios de Manacapuru, São Gabriel da Cachoeira, Boca do Acre e Borba.

Veja a íntegra da Decisão.

Conselheira suspende pagamento a plano de saúde que não atende servidores da Seduc no interior do Amazonas

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

17 + 9 =