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Amazonas

Comitê denuncia ao MP-AM irregularidade no funcionamento de delegacias de crimes contra mulheres em Manaus

Denúncia é que que delegacias não estão funcionando após às 17h, contrariando a Lei 14.541/2023, aqui determina o funcionamento ininterrupto, inclusive em feriados e finais de semana, dessas delegacias especializadas.

O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção informou que solicitou, nesta terça-feira (26/09) à corregedora-geral do Ministério Público do Amazonas (MP-AM)), promotora Sílvia Abdala Tuma, providências para a realização de fiscalização extraordinária para fazer cumprir a Lei 14.541/2023 que determina o funcionamento ininterrupto de delegacias de crimes contra a mulher, inclusive nos finais de semana e feriados, em Manaus e no interior do Estado.

Em representação enviada à corregedora-geral, o comitê menciona que recebeu denúncia no último dia 15/09, com fotos as quais mostram que duas delegacias especializadas em crimes contra a mulher, localizadas na rua Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado, e na avenida Nossa Senhora da Conceição, bairro Cidade de Deus, não estão funcionando após às 17h, contrariando a Lei 14.541/2023, a qual determina o funcionamento ininterrupto, inclusive em feriados e finais de semana, dessas delegacias especializadas.

O comitê cita também que o mesmo diploma legal determina que “além das funções de atendimento policial especializado para as mulheres e de polícia judiciária, o Poder Público prestará, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), e mediante convênio com a Defensoria Pública, os órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou Varas Criminais competentes, a assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência”.

Depois de receber a denúncia, a coordenação deste Comitê encontrou no dia 25/9/23, no site do Poder Judiciário do Estado, a informação que confirma a veracidade exposta pela denunciante.

No final da representação, o Comitê pede, com o devido amparo no artigo 5º e no artigo 37 da Constituição de 1988 e, preocupado com a eficácia na destinação do dinheiro público e com as graves violências contra a mulher, providências cabíveis para a realização de fiscalização extraordinária a fim de que a lei nº 14.541/2023 seja cumprida em Manaus e nos demais municípios do Estado.

A lei nº 14.541 determina o funcionamento 24 horas das unidades policiais dedicadas ao atendimento e investigação de crimes contra à mulher, além de uma série de recomendações para acolhimento das vítimas, como atendimento em sala reservada e por policiais do gênero feminino e treinamento adequado para os agentes realizarem diligências de maneira eficaz e humanitária.

Em Manaus existem três Delegacias Especializadas em Crimes contra à Mulher (DECCM) e estão localizadas nos bairros Parque Dez de Novembro, Colônia Oliveira Machado e Cidade de Deus. Já dos 62 municípios do Amazonas, apenas 10 possuem Delegacias Especializadas de Polícia (DEPs) para atender casos de crianças, mulheres e idosos, que sejam vítimas de ações criminosas, sendo as seguintes: Manacapuru, Itacoatiara, Parintins, Tabatinga, Tefé, Lábrea, Eirunepé, Humaitá, Coari e São Gabriel da Cachoeira.

Veja o documento:

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