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Amazonas

Comissão aprova prazo para governo definir projeto na Zona Franca de Manaus

Caso o CAS da Suframa não defina o PPB em até 120 dias, como prevê a legislação vigente, a empresa interessada no projeto de fabricação poderá apresentar um novo pedido, que deverá ser respondido em, no máximo, 60 dias.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou o Projeto de Lei 1077/19, que estabelece um prazo máximo para que o governo defina o processo produtivo básico (PPB) de empresa interessada em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM).

O relator, deputado Amaro Neto (Republicanos-ES), recomendou a aprovação. “A proposta tem inegável mérito econômico”, disse. O texto foi aprovado na forma da versão aprimorada pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia em agosto último.

Caso o Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) não defina o PPB em até 120 dias, como prevê a legislação vigente (Lei 8.387/91), a empresa interessada no projeto de fabricação poderá apresentar um novo pedido, que deverá ser respondido em, no máximo, 60 dias.

Contrapartidas

O PPB consiste em um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.

Autor do projeto original, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) sustenta que o prazo inicial de 120 dias quase nunca é respeitado. A legislação não estabelece consequências para o caso de descumprimento do prazo inicial.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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