Conecte-se conosco

Amazonas

Associações culturais Boi Bumbá Garantido e Boi Bumbá Caprichoso aparecem em lista de devedores da Fazenda Nacional

A plataforma de transparência fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lista os devedores de todos os Estados.

As associações culturais Boi Bumbá Garantido e Boi Bumbá Caprichoso aparecem na lista de devedores da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantida por Tempo de Serviço (FGTS), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com débitos que somam R$ 12,4milhões (R$ 12.498.074,73).

A plataforma de transparência fiscal lista os devedores de todos os Estados. Nela, o contribuinte pode pesquisar devedores principais, corresponsáveis ou solidários que possuem débitos com a Fazenda Nacional e também junto ao FGTS.

Não estão na Lista aqueles contribuintes que cujos débitos estão parcelados, integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.

A Associação Boi Bumbá Garantido (CNPJ 04.276.523/0001-16) aparece com dívida total de R$ 10.207.963,98, sendo R$ 1.688.885,95 de tributos, R$ 7.779.813,94 de previdência e R$ 582.877,45 de FGTS.

A Associação Boi Bumbá Caprichoso aparece com divida total de R$ 2.290.110,75, sendo R$ R$ 2.201,23 de tributos, R$ 29.038,40 de previdência e R$ 2.258.871,12 de multas trabalhistas.

Dívidas trabalhistas

No último dia 20 de junho, os Bumbás de Parintins se comprometeram a repassar recursos para quitar todos os processos em execução no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR.

O primeiro ponto do acordo foi a liberação de valores depositados em um processo do Boi Garantido no total de R$ 1,3 milhão para pagamento dos créditos trabalhistas pendentes.

Em outro compromisso assumido na conciliação, ambos os bumbás assim como as empresas envolvidas se comprometeram a repassar anualmente, para uma conta judicial destinada ao pagamento dos trabalhadores, de 30% da receita proveniente das vendas da bilheteria do festival e também 30% da receita não incentivada recebida de uma patrocinadora. Esse percentual alcança o montante aproximado de mais de R$ 4 milhões. O pagamento anual será realizado até a quitação de todo o passivo de processos em execução transitados em julgado (sem possibilidade de recurso) até a data da celebração do acordo.

As partes acordaram ainda a suspensão das demais execuções enquanto durar o cumprimento do acordo, além de estipular a ordem de preferência para pagamento dos créditos para trabalhadores com doença grave ou idosos, conforme proposta apresentada pelo MPT. Também foi definido o congelamento do valor devido a título de juros dos processos transitados em julgado até a data de 20 de junho de 2023.

Entenda o caso

A solução consensual ocorreu nos autos do processo de Suspensão de Liminar de Sentença (SLS) ajuizado pelo Estado do Amazonas no último dia 15 de junho. O ente público buscava a suspensão de decisões recentes proferidas pelo magistrado da Vara do Trabalho de Parintins, em dois processos centralizadores que reúnem as execuções trabalhistas contra os bois, visando ao pagamento de processos trabalhistas pendentes desde 2014.

Na decisão liminar, o magistrado André Luiz Marques Cunha Junior havia determinado a suspensão temporária de quaisquer repasses diretos ou indiretos, a título de patrocínio, remuneração de publicidade, ou de qualquer outra natureza, destinados ao Festival Folclórico de Parintins, sob pena de multa de R$100 mil reais.

O Estado alegou que a decisão inviabilizaria a realização do festival em 2023, uma vez que sem receberem repasses, às entidades folclóricas ficariam inviabilizadas de concretizarem o evento, que é de fundamental importância para a cultura e a economia amazonense.

Em decisão proferida pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva (que detém a competência para apreciação do pedido), foi determinada a suspensão da decisão proferida em primeiro grau e a remessa dos autos ao Cejusc-JT 2º grau para a mediação.

A Vara do Trabalho de Parintins já deu início às providências para identificar os trabalhadores com direito ao pagamento preferencial em processos contra os bumbás Garantido e Caprichoso, nos termos do acordo homologado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc JT 2º Grau), em Manaus (AM).

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

catorze + 2 =