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Amazonas

Associação do Amazonas contesta notícia de irregularidades em repasse de royalties a municípios que não produzem petróleo

Associação Amazonense de Municípios diz que recursos são legais. Nota não comenta sobre atuação de lobista nas ações.

O presidente da Associação Amazonense de Municípios (AAM), Anderson Sousa, defendeu o repasse de royalties a prefeituras de municípios que produzem uma única gota de petróleo nem atendem a outros critérios da legislação, como informou o jornal o Estado de S. Paulo (Estadão).

Em nota, Anderson Sousa disse que “as contratações são todas legais e transparente em suas prestações de contas”. E que “devemos respeitar o Poder Judiciário, eis que, afirmações falsas também foram colocadas, no que diz respeito aos Desembargadores do TRF da 1ª Região, pessoas de notório saber jurídico e anos dedicados a magistratura”.

De acordo com o Estadão, o Amazonas tem 16 dos 21 municípios que obtiveram decisões favoráveis na Justiça Federal de Brasília para receberem royalties de petróleo, mesmo sem produzirem uma única gota nem atendem a outros critérios da legislação, em ações do lobista Rubens de Oliveira, condenado por estelionato e investigado por lavagem de dinheiro e suspeito de liderar um grupo já obteve R$ 25,7 milhões em honorários com as vitórias no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) desde janeiro de 2021.

Sem fazer qualquer comentário sobre Rubens de Oliveira, Anderson Sousa diz que o assunto royalties “já é discutido no Poder Judiciário há longos anos”. “O que se busca no Poder Judiciário, por município do Estado do Amazonas, citados nas últimas notícias e outros que não foram citados, é um direito previsto em lei infraconstitucional e na Constituição Federal de 1988”, afirma.

O presidente da AAM também cita o Art.20, § 1º da Constituição que diz: “é assegurado, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração”.

Segundo ele, existem decisões judiciais desde o ano de 2015 sobre o assunto, as quais beneficiaram outros municípios de fora do Amazonas. “Convém, também, esclarecer que Presidente Figueiredo, Careiro da Várzea, Iranduba, Novo Airão e Rio Preto da Eva, por exemplo, se encontram na região de exploração perante Silves e também pela refinaria em Manaus”, diz na nota.

“Diga-se também, a existência de municípios, que, mesmo diante da vitória no Poder Judiciário, não receberam nenhum valor até os dias de hoje, tendo em vista que, a discussão judicial ainda se encontra pendente. Portanto, são inverídicas as afirmações postadas na internet e veiculadas por outros meios de comunicação”, afirma.

Veja a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO – ROYALTIES

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