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Assembleia do Amazonas aprova lei que regulamenta gratificação de funcionários do Executivo; veja os valores

Em fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o benefício aos servidores após o Tribunal de Justiça julgar inconstitucional a legislação que regia a remuneração.

Manaus AM 04/06/2014 – Deputados durantre Sessão de votação da Lei de Carreira de Praças Militares na Assembleia Legislativa do Amazonas. (Foto: Danilo Mello/Aleam)

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nesta quarta-feira, 26, o Projeto de Lei nº 218/2021 que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa (Gata) a ser concedida aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.

De acordo com o texto os procedimentos e critérios para a atribuição da Gata e seu respectivo nível serão fixados em regulamento específico aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual. É vedada a percepção cumulativa da gratificação com vantagem de natureza semelhante, ainda que instituídas por lei, e com as gratificações previstas nos incisos II, IV, V, VI, IX e X do artigo 90 da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986.

Um dos parlamentares que defendeu a importância da gratificação do serviço público, que irá beneficiar mais de 20 mil trabalhadores entre efetivos e comissionados do Estado, o deputado estadual Wilker Barreto (Podemos) disse que a aprovação da lei é uma vitória do Parlamento estadual e um gesto de justiça em prol do servidor público. “ A Gata vai trazer tranquilidade para muitos servidores que passaram anos sem saber se ficariam refém de algum tipo de ação judicial por conta do benefício”, disse Wilker.

O deputado Dermilson Chagas (Podemos) também votou pela aprovação do projeto. “É um projeto que tranquiliza o servidor, e eu fico feliz que esta Casa pôs o projeto para votação, depois de um bom tempo sem votação da matéria, e que a gente, com certeza, vai ver o servidor mais feliz. Agora, há de se ressaltar que isso aqui não é data-base, não é correção e nem reposição salarial. Eu quero parabenizar todos os servidores públicos que recebem essa Gata porque eles são merecedores”, comentou Dermilson Chagas.

Além de ser favorável que os servidores públicos recebam a gratificação, o deputado Dermilson Chagas também defende a incorporação do valor da Gata aos rendimentos mensais dos servidores, porque ela não compõe a base de cálculo de contribuição previdenciária dos servidores vinculados à Amazonprev.

“A Gata é uma gratificação que não se incorpora ao salário do servidor, sendo que todo servidor é prejudicado na aposentadoria. Isso é muito ruim e deveríamos mudar. Isso deveria ter um outro entendimento e incorporar no salário do servidor para que ele leve esse benefício para a sua aposentadoria e tenha uma vida digna. E eu peço celeridade porque quando é para o servidor parece que existe uma lerdeza, mas quando é para o governador, de interesse dele, se aprova de forma urgente na velocidade da luz”, afirmou Dermilson Chagas.

Em fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o benefício aos servidores após o Tribunal de Justiça julgar inconstitucional a legislação que regia a remuneração.

O nível 15 da tabela constante do Anexo Único desta Lei, poderá ser atribuído, com exclusividade, aos titulares de cargos de provimento em comissão vinculados à simbologia AD-1.

VEJA COMO FICARAM OS VALORES DA GATA:

NÍVEL VALOR (R$)
15 – 5.000
14 – 4.000
13 – 3.000
12 – 2.400
11 – 2.004
10 – 1.702
9 – 1.490
8 – 1.339
7 – 1.144
6 – 919
5 – 769
4 – 679
3 – 589
2 – 514
1 – 444

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