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Amazonas

Arpen-Brasil: casamento homoafetivo e mudança de gênero foram recordes no Amazonas em 2024

Houve um aumento de 328% em relação a 2020, quando foram realizados 67 casamentos.

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Levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais ( Arpen-Brasil) – entidade reúne 7.488 cartórios no país – feito com base em dados dos cartoriaism apontou que, em 2024 foram realizados no Amazonas 287 casamentos entre pessoas do mesmo sexo e outras 51 alterações de gênero. O número corresponde a um aumento de 328% em relação a 2020, quando foram realizados 67 casamentos. Também ocorreram 103 alterações de gênero em seis anos nos Cartórios de Registro Civil do Estado. No úiltimo sábado, foi  comemorado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+.

O número de casamentos homoafetivos consolidados no último ano é 149% maior que os 115 registrados em 2023 e 537% superior aos 45 realizados em 2014 — 2013 foi o ano da edição da Resolução nº 175/2013, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que regulamentou o ato em todo o território nacional, com base em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). De janeiro a maio deste ano, 98 casamentos entre pessoas do mesmo sexo foram realizados no estado.

“Os Cartórios do Amazonas têm um papel essencial na garantia de direitos e na promoção da cidadania para todos os públicos, incluindo a população LGBTQIA+. O crescimento desses atos no estado reflete não apenas o avanço social, mas também o compromisso das serventias em oferecer um atendimento humanizado, respeitoso e alinhado à legislação vigente”, disse o presidente da Anoreg-AM (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas), David Gomes David.

As 51 mudanças de nome e gênero registradas no Amazonas em 2024 representam um crescimento de n59% em relação a 2023, quando foram registrados 32 atos, e 5000% de aumento em comparação a 2019 quando ocorreu apenas um registro, primeiro ano completo após a edição do Provimento nº 73/2018 do CNJ, que estabeleceu o procedimento. De janeiro a maio de 2025, 27 mudanças de gênero foram registradas.

Para realizar o casamento civil, é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos noivos para dar entrada na habilitação do casamento. É preciso apresentar:

– Certidão de nascimento (se solteiros),

– Certidão de casamento com averbação de divórcio (para os divorciados),

– Certidão de casamento averbada com óbito do cônjuge (para os viúvos),

– Documento de identidade e comprovante de residência.

O valor do casamento é tabelado em cada estado da Federação e pode variar de acordo com a escolha do local da cerimônia — na sede do cartório ou fora dela (em diligência).

Para a alteração de nome e gênero, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Após análise documental, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada.

A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações para o público. Clique aqui para acessar.

Não é necessário laudo médico ou psicológico para a realização do ato. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a mudança, cabendo ao Cartório comunicar os órgãos competentes sobre a alteração realizada. A emissão dos demais documentos (como RG e CPF) deve ser solicitada diretamente aos órgãos responsáveis.


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