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Amazonas

Após denúncia, conselheiro do TCE suspende credenciamento de leiloeiro pelo Detran/AM

O conselheiro Ari Moutinho Junior determinou a notificação ao Detran/AM, na pessoa de seu Presidente, para que cumpra imediatamente a decisão, sob pena de aplicação de multa.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Ari Moutinho Junior suspendeu o edital de credenciamento para leiloeiro público oficial veiculado pela Portaria Normativa 3/2021 do Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran/AM) e todos os efeitos dele decorrentes. A decisão foi tomada em Representação do leiloeiro Hugo Moreira Pimenta, que denunciou exigências desproporcionais que restringiriam a competitividade.

De acordo com a decisão de Moutinho, em síntese, o representante alegou que o Detran/AM realizou credenciamento, através de chamamento público, para leiloeiro público oficial, exigindo comprovação de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, com exigências desproporcionais para a atividade buscada, como, por exemplo, que a plataforma para leilão eletrônico atendesse à norma brasileira NBR ISO/IEC 27.002, cujo certificado custaria mais de USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares).

O leiloeiro Hugo Pimenta afirma que tais exigências demonstrariam possível direcionamento, haja vista não constarem na lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), restringindo excessivamente o acesso dos interessados ao credenciamento, “frustrando o caráter aberto e ampliativo típico de processos de credenciamento, o que acarretou no fato de que somente um único interessado conseguisse atender às exigências impostas pela Administração”.

Também alegou que houve violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, pois apresentou recurso administrativo e, passados mais de um mês, não houve qualquer resposta. E, ainda, que, mesmo sem obter pronunciamento acerca de seu recurso, foi surpreendido por notícias veiculadas nas redes sociais de que a execução dos leilões ficaria sob a responsabilidade da empresa WR Leilões, única credenciada pelo Detran/AM.

O conselheiro determinou a notificação ao Detran/AM, na pessoa de seu Presidente, para que cumpra imediatamente a decisão, sob pena de aplicação de multa, sujeitando-se ainda às demais sanções cabíveis, devendo informar ao TCE, com urgência, sobre as providências adotadas com vistas ao cumprimento desta medida cautelar e apresente defesa/documentos, no prazo de 15 dias.

O último leilão de veículos realizado pelo Detran/AM, em outubro, foram leiloados 540 veículos, sendo 500 motos e 40 carros. O último leilão de 2021 está previsto para o mês de dezembro. A quantidade de veículos ainda não foi definida, mas estima-se que devem ser disponibilizados, aproximadamente, 320 lotes entre carros e motos.

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