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Amazonas

Aplicativo oferece acesso para redução de 40% no pagamento de multa de trânsito

O abatimento entrará em vigor a partir de abril e ocorrerá somente se o condutor possuir a carteira de Habilitação digital e quitar a infração através do aplicativo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Para obter o desconto, é necessário se cadastrar no aplicativo do SNT ( Foto: Detran-SP)

O desconto obrigatório de 40% no pagamento da multa de trânsito é uma das alterações na Lei 14.071/2020, que prevê mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir do mês de abril. A informação foi divulgada na manhã desta segunda-feira, 15/02, pelo Estadão.

Pela nova legislação os órgãos autuadores do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) devem permitir ao motorista infrator pagar somente 60% do preço da multa. Contudo, o abatimento de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.

O Denatran juntamente com o Serpro criaram o aplicativo como forma de reduzir as despesas do motorista e de agilizar o pagamento de multas. Para torná-lo mais conhecido, o órgão decidiu oferecer descontos no pagamento das taxas de infrações, desde que o motorista faça isso pelo aplicativo.

Além disso, para conseguir o desconto integral, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração e não apresentar recurso contra a multa. E, claro, pagar a taxa até a data de vencimento. No entanto, caso ele não reconheça e entre com algum recurso, conseguirá abatimento de 20% se o pedido for considerado procedente.
Vale reiterar que a Carteira Digital de Trânsito está integrada ao sistema do SNE. Portanto, já permite o pagamento de multas com esse mesmo desconto. Assim, as condições para pagar menos não mudam.

O que muda pelo novo CTB?

De acordo com o artigo 282-A do CTB, vigente até abril, o “condutor autuado poderá optar por ser notificado por meio eletrônico se o órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação oferecer essa opção”.
No Art. 284 § 1º, foi retirado o trecho “se disponível”, de modo a enfatizar que a adesão ao sistema de notificação eletrônica será obrigatória para todos os órgãos.

Ou seja: o governo agora obriga o órgão do SNT a noticiar o proprietário do veículo por meio eletrônico. Dessa forma, os órgãos que emitem as multas são obrigados a oferecer até 40% de desconto ao infrator. Assim também, o motorista poderá solicitar e apresentar a defesa prévia para pedir a anulação da multa na mesma plataforma.
Para se cadastrar no aplicativo, o motorista deve informar o número do CPF, e-mail, senha, número da CNH, código do RENAVAM e placa do veículo, bem como o código de segurança.

Até o momento, só é possível obter 40% de desconto no pagamento de multas de trânsito se o motorista tiver a Carteira Digital de Trânsito. Nesse sentido, o documento tem de ter QR Code.

Os Detrans de alguns Estados já estão homologado o serviço. Contudo, outros só permitem que o infrator realize o pagamento se as multas forem federais e interestaduais.

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