Amazonas
ANM deve suspender ou anular processos de mineração do Amazonas, recomenda MPF
Agência Nacional de Mineração (ANM) deve suspender, indeferir ou declarar nulos processos que desrespeitam a área máxima permitida, as unidades de conservação ou as terras indígenas. Para o MPF, a medida visa combater irregularidades.

O Ministério Público Federal (MPF) informou que recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) que suspenda, indefira ou declare nulos diversos processos minerários no Amazonas. A medida visa combater irregularidades que comprometem a legalidade ambiental e minerária em áreas protegidas, incluindo unidades de conservação (UCs) e terras indígenas (TIs). A ANM tem 90 dias para cumprir as determinações detalhadas na recomendação.
A iniciativa do MPF é resultado de um inquérito civil que apurou a conformidade de títulos e requerimentos de lavra com a legislação vigente. As irregularidades identificadas nos processos minerários no Amazonas envolvem requerimentos apresentados por pessoas físicas, empresas e cooperativas. Uma parte significativa desses requerimentos encontra-se sobreposta ou excessivamente próxima às áreas ambientalmente sensíveis, incluindo UCs e TIs.
As investigações técnicas partiram dos dados levantados pelo WWF-Brasil, acessados via Portal da Transparência do Ouro, que identificou 50 processos com aparentes irregularidades no Amazonas. Desse total, o MPF concluiu que 21 ainda permanecem ativos. As informações foram analisadas e validadas pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) da Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Assessoria de Pesquisa e Análise Descentralizada (Asspad) da Procuradoria da República no Amazonas (PRAM), garantindo a confiabilidade das conclusões do inquérito.
Padrão nas irregularidades – O MPF constatou um padrão nas irregularidades, como a exploração em unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento sem plano de manejo aprovado, além da extrapolação dos limites legais e regulamentares de área permitida para lavra garimpeira.
Foram também detectados processos em imediações de terras indígenas, contrariando o limite mínimo de 10 km estabelecido pela Portaria Interministerial nº 60/2015. Este limite se justifica pelos impactos ambientais e sociais da atividade mineral, cujas jazidas subterrâneas ultrapassam os limites físicos traçados no mapa.
Para o MPF, a proximidade e sobreposição muitas vezes representam uma tentativa de fracionamento artificial do território em concessões menores e contíguas, criando um “super polígono de exploração” para contornar os limites máximos previstos em lei (como 50 hectares para pessoas físicas ou os 1.000 hectares para cooperativas), o que compromete a análise integrada dos impactos ambientais e viola o Princípio do Desenvolvimento Sustentável.
“O que está em jogo não é apenas o descumprimento de normas, mas um padrão sistemático de expansão minerária que usa brechas legais para ocupar áreas sensíveis da Amazônia. É uma estratégia que transforma o regime jurídico da mineração em ferramenta de erosão territorial, avançando onde o Estado deveria proteger”, enfatizou o procurador da República André Porreca, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no combate à mineração ilegal e crimes ambientais nos estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e de Roraima.
Entre as UCs diretamente afetadas por esses processos estão a Estação Ecológica Alto Maués e o Parque Nacional dos Campos Amazônicos. O MPF ressalta que Estações Ecológicas são áreas de posse e domínio público voltadas à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas. Já os Parques Nacionais têm como objetivo a proteção de ecossistemas de alta relevância ecológica e beleza cênica, permitindo, de forma controlada, atividades como educação ambiental, turismo ecológico e recreação em contato com a natureza, sendo ambas incompatíveis com a mineração predatória.
A Agência Nacional de Mineração deve apresentar, em até 30 dias, posicionamento sobre o acatamento ou não da recomendação. A omissão poderá motivar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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