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Amazonas

Amazonas anuncia reabertura do funcionamento de lojas, shoppings e restaurantes durante a semana

O novo decreto, a ser publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado, entra em vigor na próxima segunda-feira (22) e vai até domingo (28) e vai trazer os detalhes das medidas anunciadas nesta sexta-feira.

O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), anunciou, no início da tarde desta sexta-feira, que o governo vai permitir, a partir de segunda-feira (22/02) o funcionamento de lojas comerciais em geral, shoppings centers e restaurantes.

Conforme aprovado pelo Comitê de Enfrentamento da Covid-19, o novo decreto, que terá validade de 22 a 28 de fevereiro, permite o funcionamento do comércio em geral das 9h às 15h, e dos shoppings centers das 10h às 16h, de segunda-feira a sábado, não sendo permitida a abertura dos estabelecimentos aos domingos.

Supermercados de pequeno, médio e grande portes, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias continuam funcionando das 6h às 19h, e agora poderão vender produtos não essenciais, permanecendo a limitação de um comprador por núcleo familiar.

Os estabelecimentos registrados como restaurante na classificação principal do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), padarias, lanchonetes, sorveterias e similares poderão abrir para o público das 6h às 16h, de segunda-feira à sábado.

Regras sanitárias

Todas as atividades que terão atendimento ao público deverão obedecer lotação máxima de 50% da capacidade, além da adoção de medidas de prevenção, como distanciamento social, uso de máscara facial e higienização das mãos.

O novo decreto vai manter a restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, das 19h às 6h. Nesse período só ficam permitidos os deslocamentos já previstos no Decreto nº 43.411, de 13 de fevereiro de 2021.

Outras mudanças

Com o novo decreto, ficam permitidas obras de manutenção e reforma em residências; o funcionamento do setor administrativo de instituições de ensino, de segunda a sexta-feira, com atendimento por agendamento; e o funcionamento de marinas apenas para realização de manutenção preventiva ou corretiva de embarcações.

Restrições mantidas

O novo decreto mantém a restrição de funcionamento, mesmo em estabelecimentos localizados em shoppings, das seguintes atividades: academias e estabelecimentos similares; centros de convenções, cinemas, teatros, museus, circos, parques de diversão, brinquedotecas; bares que não tenham atividade de restaurante no CNAE principal; balneários, parques aquáticos e clubes recreativos.

O funcionamento de salões de beleza, barbearias e similiares continua permitido apenas para atendimento em domicílio. Hotéis, pousadas e similares têm funcionamento restrito aos hóspedes em trânsito. Em parques e espaços públicos fica permitida, apenas, a realização individual de práticas esportivas.

O QUE MUDA COM O NOVO DECRETO

• Comércio em geral – das 9h às 15h, de segunda a sábado;

• Shoppings centers – das 10h às 16h, de segunda a sábado;

• Supermercados de pequeno, médio e grande portes, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias – permanece das 6h às 19h com venda liberada de produtos não essenciais;

• Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos registrados como restaurantes na atividade principal – abertos ao público das 6h das 16h, de segunda a sábado;

• Instituições de ensino – pode funcionar a parte administrativa, de segunda a sexta-feira, com atendimento por agendamento

• Em todos os estabelecimentos, a lotação máxima deverá ser de 50% da capacidade;

• Estão permitidas obras de manutenção e reforma em residências; e

• Permitido o funcionamento de marinas apenas para realização de manutenção preventiva ou corretiva de embarcações.

 

Veja o vídeo do pronunciamento do governador:


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