Amazonas
AM: sem direitos trabalhistas, técnicos de enfermagem temporários ganham quase metade do que recebem estatutários
A reclamação está sendo compartilhada nas redes sociais, junto com a preocupação de como vai ficar a situação dos técnicos com a ‘privatização’ da gestão de unidades de saúde no Estado.
Os técnicos de enfermagem temporários, contratados sem concurso pelo governo do Amazonas, além de não terem direitos trabalhistas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão recebendo R$ 1 mil a menos que os seus colegas estatutários que, em média recebem R$ 2,3 mil de salário mensal. A reclamação está sendo compartilhada nas redes sociais, junto com a preocupação de como vai ficar a situação dos técnicos com a ‘privatização’ da gestão de unidades de saúde no Estado.
De acordo com o portal da Transparência do Estado, um técnico de enfermagem estatutário, na Maternidade Balbina Mestrinho, em Manaus, pode ganhar até R$ 3.230,71 por mês. A média salarial dos técnicos de enfermagem estatutários da Secretaria de Estado de Saúde (Susam) é de R$ 2.322,75. Há casos, na folha de pagamento da Susam, de técnicos temporários ganhando R$ 926,80 brutos e R$ 852,66 líquidos.
Em janeiro, o 18horas.com.br informou que os contratos que os técnicos de enfermagem estavam sendo obrigados a assinar com o governo do Amazonas têm validade de um mês e os contratados podem ser desligados a qualquer momento, sem que tenham qualquer vínculo empregatício com o Estado. O regime de execução é de plantão de 12 horas, com o máximo de 13 plantões mensais, de R$ 132,40, no valor máximo total de R$ 1.721,20. A maioria faz, no máximo, 10 plantões por mês.
Quando o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) anunciou a contratação dos técnicos de enfermagem temporários, ele disse que o Estado teria uma “economia”de 30%, ou R$ 36 milhões. Nós vamos ter uma redução, essa é a expectativa do governo, de 30% com o gasto desse pessoal e o servidor ainda vai receber o plantão acima daquilo que ele recebia das empresas”, acrescentou.
“Privatização”
Em fevereiro, o governo do Amazonas publicou comunicado de interesse público informando que vai firmar parcerias com Organização Social (OS) para o gerenciamento do Hospital de Pronto Socorro 28 de Agosto, através de contrato de gestão a ser firmado em março deste ano. O comunicado diz que às pessoas jurídicas de direito privado que tenham interesse em se qualificar como Organização Social na área de saúde deve atender os requisitos da Lei Estadual 3.900, de 12/07/2013, regulamentada pelo Decreto 41.817, de 17/01/2020. O Decreto nº 41.817, assinado pelo governador Wilson Lima, prevê que a última palavra para a escolha da OS será dele próprio.
O Capítulo V do Decreto, que trata do Pessoal e Recursos Humanos, determina, por exemplo, que a administração de pessoal, pelas organizações sociais, será precedida de Processo Seletivo Simplificado ou de processo de qualificação de fornecedor, aprovado pelo Conselho de Administração da própria OS. Ao servidores públicos lotados nas instituições governamentais cujas atividades e serviços sejam absorvidos pelas OS, haverá garantia de todos os direitos do regime a que estiverem submetidos.
Fica permitida a cessão à OS que vier a absorver as atividades, pelo instituto da disposição com ônus para o órgão de origem, de servidores integrantes do órgão ou entidade supervisora do contrato de gestão. O servidor cedido receberá as vantagens do cargo do órgão de origem.
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