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Amazonas

AM: conselhos regionais de Economia e de Administração pedem impeachment do governador e do vice

O Conselho Regional de Economia do Amazonas – 13ª Região e o Conselho Regional de Administração do Amazonas apontam ‘gestão pública temerária” e improbidade na Administração Pública Estadual, principalmente na Saúde.

O Conselho Regional de Economia do Amazonas – 13ª Região (Corecon) e o Conselho Regional de Administração do Amazonas (CRA-AM) informaram que protocolaram, nesta quarta-feira, 29.04.20, pedido de impeachment contra o governador do Estado do Amazonas, Wilson Miranda Lima, e o vice-governador, Carlos Alberto Souza De Almeida Filho, com base na efetivação da “Gestão Pública Temerária” no controle do orçamento, bem como na falta de probidade na Administração Pública Estadual, principalmente em relação à área de Saúde.

O documento protocolado junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), requer que seja decretada a perda do mandato púbico, e ainda, a inabilitação para exercer função pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e demais repercussões cíveis e criminais.

“Diante da falta de compromisso e de responsabilidade com a gestão de recursos públicos que penaliza, claramente, a população do Estado do Amazonas, gerando, inclusive, perdas de inúmeras vidas, o Corecon-AM em parceria com o CRA-AM não pode se calar e exige que haja uma punição e mudança de rumo na administração pública, como questão de responsabilidade que temos com a nossa profissão, se não nos calarmos diante de tamanhas irregularidades”, afirmou o presidente do Corecon-AM, Francisco de Assis Mourão Jr.

Como crime de responsabilidade, o documento traz a concessão de aumento nos salários dos servidores em até 225% do alto escalão do Governo do Estado, totalizando 140 nomes, o que elevou a folha de pagamento em mais de R$ 1,8 milhão nos meses de novembro e dezembro de 2019, fato ocorrido por meio de manobra efetivada por intermédio da Lei Delegada nº 123, e não autorizada pela Assembléia Legislativa do Amazonas (Aleam).

O pedido diz que o desequilíbrio se dá pela situação atual das despesas com pessoal do poder executivo que está 2,11% (51,11%) acima do limite máximo da LRF (de 49%), representando uma diferença de R$ 150.126.669,38 nas contas, levando o Governo do Estado do Amazonas a sofrer vedações quanto ao aumento de despesa de pessoal, previstas no Artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em janeiro de 2020, o Executivo Estadual revogou, no dia 09, a Lei alegando “uma necessidade de manter medidas de austeridade para recuperação sustentável do equilíbrio das contas estaduais”, ou seja, Governo do Estado, ao revogá-la, reconhece a completa ilegalidade da mesma, além de não ter restituído aos cofres públicos os valores que foram indevidamente pagos, segundo consta no documento.

Segundo o pedido, tal situação ocorreu sem o devido estudo de impacto financeiro às finanças do Estado, “configurando o total desrespeito à Lei da Responsabilidade Fiscal, visto que a responsabilidade fiscal presume ação planejada e transparente, prevenindo riscos que sejam capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme redação do parágrafo 1º e artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Outra medida citada pelo pedido que configura crime de responsabilidade fiscal refere-se ao pagamento de mais de R$ 750 milhões, cerca de 60% do orçamento previsto para o ano, referente aos gastos de gestões anteriores, em meio ao período que se mostra absolutamente delicado ao Estado do Amazonas, onde os casos confirmados e óbitos pelo novo coronavírus tem se desenvolvido de forma descomunal e acelerada, ocasionando o colapso na Rede Estadual de Saúde por inexistência de leitos de UTI, quantidade reduzida de profissionais de saúde, insuficiência de EPIs, de respiradores e de medicamentos para promoção de atendimento aos pacientes na Rede Hospitalar, além de profissionais com salários há meses atrasados.

“Embora tivesse conhecimento do risco apresentado pela covid-19, conforme informado à Aleam por meio da mensagem de nº38/2020, em meados de janeiro, o Governo do Estado empenhou, liquidou e pagou despesas de exercícios anteriores, ou seja, em meio ao suposto caos que poderia ser evitado, priorizando o pagamento de débitos de gestões anteriores (…)”, aponta o documento.

A situação gerou ainda manifestação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), determinando que a Susam enviasse as informações sobre o fato, relacionando todos os pagamentos feitos pela Pasta no ano de 2020, acerca de serviços e aquisições referentes a exercícios anteriores, relacionando o destinatário e o valor. A despeito da alegação apresentada pelo Governo do Estado, conforme o pedido de impeachment, de que o pagamento referia-se à área de Saúde, observa-se, segundo Portal da Transparência do Estado do Amazonas que o Poder Executivo, efetivamente, pagou à Susam, referente exercício anterior, o valor de aproximadamente R$ 42 milhões.

“Gestores públicos devem valer-se do conhecimento e não do mero uso de artimanhas para gastar o dinheiro público ao seu bel prazer. Não têm o direito de fazer apostas políticas com a vida da população que devem nesse momento se proteger. Em um momento como este, em estágio reconhecido de pandemia, a população precisa fazer uso de um sistema de saúde eficiente, onde possam ter o tratamento necessário e assim, evitar o crescente número de óbitos”, aponta o documento.

“Além disso, houve descumprimento de decisão judicial por parte do Governo do Estado referente à garantia de ampliação de UTIs para hemodiálise, impetrado pela Defensoria Pública e do qual o estado foi notificado, porém, não comprovou o atendimento do mandado. Neste sentido coube à Defensoria Pública solicitar demonstração por parte do Poder Executivo do cumprimento da liminar, sob pena de responderem por improbidade administrativa, sem prejuízo de responsabilidades inclusive na esfera criminal”, diz.

Gestão temerária

Acerca da alegação de gestão temerária, o pedido do Corecon-AM e do CRA-AM baseia-se ainda na comprovação da tentativa de utilização irregular e transparente dos recursos do Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI); nas denúncias feitas pela imprensa local e nacional sobre a falência do sistema de saúde, baseadas em filmagens, fotos de falta de atendimento, de equipamentos e de greve de servidores por salários atrasados no ano de 2019; além da falta de um plano de contingência minimamente aplicável e sustentável para o enfrentamento da Pandemia de Covid-19, demonstrando ineficiência do gerenciamento do Sistema Público de Saúde por parte do Executivo Estadual.

Cita que, em novembro de 2019, o TCE emitiu um alerta para que a Susam adotasse providências na transferência dos recursos do Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI) aos municípios do interior para aplicação na saúde, entre elas: observação das disposições legais para realização das transferências fundo a fundo; a avaliação dos planos para aplicação dos recursos apresentados pelos municípios; a inclusão no plano estadual de saúde das diretrizes, objetivos, metas e indicadores que se pretendem alcançar com a transferência de recursos do FTI aos municípios; e a adoção de medidas para informar ao Ministério da Saúde os gastos de acordo com as subfunções.

Além disso, diz, a recomendação exigia que o governo monitorasse os resultados das metas estabelecidas pelos municípios com a aplicação dos recursos do FTI. A destinação de 10% dos recursos do FTI para aplicação na saúde nos municípios do interior do Estado tinha sido aprovada a partir de uma alteração na Lei nº 2.826/2006 promovida pela Lei nº 4.791/2019 e, posteriormente, pela Lei nº 4.864/2019. A medida seria válida para os exercícios 2019 e 2020.

De acordo com o documento protocolado pelos conselhos, além de “a redação encaminhada pelo Governo e aprovada pela Aleam sacrificar o interior”, detentor do direito do recurso a eles é garantido por lei, houve ainda a tentativa de utilização desse recurso para celebração de contrato de R$ R$ 4,06 milhões com a Organização da Sociedade Civil (OSC) de Brasília Movimento Brasil Competitivo (MBC), tendo como objeto ajudar a fazer a reforma administrativa do Estado que prometia, de acordo com anúncio do próprio governo, “economizar” R$ 5,16 milhões em um ano. O fato não chegou a ser concretizado devido à repercussão do fato.

“Desta forma, a justificativa apresentada pelo Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas não se concretizam e fica claro que as decisões equivocadas, levaram o subdimensionamento dos efeitos sobre o orçamento, ficando evidente que estes fatos contribuíram, de forma específica, para a crise que vive o Estado do Amazonas”, aponta também o documento.

Sobre o plano de contingência para o enfrentamento da covid-19, o documento afirma que “a situação caótica do Sistema de Saúde Público do Estado do Amazonas, conforme explanado anteriormente de maneira ampla em todo o Brasil, deixa claro que o funcionamento do fluxo de atendimento à população é inadequada, pois mistura-se todos os tipos de casos, sejam eles confirmados ou suspeitos de COVID-19, com pacientes que enfrentam outras enfermidades, Diante disso, é incontestável que o planejamento e execução da gestão de saúde em nosso Estado ocorre de forma desordenada e ineficiente por culpa do Governador e do Vice-Governador do Estado do Amazonas”.

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