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Amazonas

AM: ação na Justiça acusa Seduc de superfaturamento na compra de uniformes

A Seduc encomendou 916.935 uniformes da Nilcatex Têxtil, ao custo unitário de R$ 11,40. A Associação Empresarial da Indústria Têxtil e de Confecções do Amazonas afirma que as peças poderiam ser produzidas por R$ 10,50.

O deputado estadual do Amazonas Dermilson Carvalho das Chagas (PP) protocolou na última terça-feira (07/01) uma notícia-crime contra a Secretaria de Estado de Educação (Seduc. O parlamentar acusa a pasta de cometer ilegalidade na compra de uniformes escolares para os alunos da rede pública estadual. A ação diz que a Seduc encomendou 916.935 uniformes da empresa Nilcatex Têxtil, ao custo unitário de R$ 11,40 e que a Associação Empresarial da Indústria Têxtil e de Confecções do Amazonas afirma que as peças poderiam ser produzidas ao custo médio de R$ 10,50, o que levaria a um superfaturamento de R$ 825.241,50.

As informações foram publicada no site da revista Carta Capital do último sábado. A revista diz: “No pedido direcionado à Nilcatex, as peças de uniforme escolar saem ao custo unitário de 11,40 reais. A Associação Empresarial da Indústria Têxtil e de Confecções do Amazonas afirma que as peças poderiam ser produzidas ao custo médio de 10,50 reais e condena a conduta do governador Wilson Lima (PSC) e de seu vice Carlos Almeida Filho (PRTB) por não fortalecerem o setor”.

No texto que embasa a denúncia, o parlamentar aponta algumas questões que colocam em xeque a operação. A primeira delas é que a Nilcatex foi contratada de forma direta, sem passar por licitação prévia. “Quando o Estado não faz uma licitação para saber se tem no mercado uma empresa que ofereça um produto melhor, ele neutraliza a concorrência dentro da praça e favorece apenas a empresa contratada”, questiona o parlamentar.

Dermilson atesta que a prática infringe o previsto no artigo 37 da Constituição Federal que prevê que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Também é visto com suspeita pelo parlamentar o fato da Seduc ter fechado o pedido com uma empresa que está fora do Amazonas. A Nilcatex possui sede em Blumenau (SC) e Campo Grande (MS), sendo esta última a responsável pela produção dos uniformes. A operação, segundo o parlamentar, traz efeitos nefastos para o setor econômico amazonense. “Gera desemprego a um segmento que congrega cerca de 10 mil atores, entre empregados diretos e indiretos, com mais de 50 empresas que teriam totais condições de participar e vencer um certame licitatório”.

“Isso sem contar que temos uma área incentivada, a Zona Franca de Manaus, com redução de impostos, onde os fardamentos escolares sairiam mais baratos. Com a escolha, o Estado deixa de promover geração de empregos, de utilizar incentivos fiscais e recolher impostos para apostar em uma operação fora, com uma empresa que surge misteriosamente dentro de Manaus”, critica.

Em 2018, a Nilcatex foi uma das sete empresas condenadas pela superintendência-geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) por formação de cartel em licitações públicas para compra de uniformes, mochilas e materiais escolares. Segundo nota técnica divulgada pelo conselho à época, o esquema atingiu licitações da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e de municípios paulistas e do Rio de Janeiro, Santa Catarina e Goiás entre 2007 e 2012.

De acordo com a investigação, os acusados mantinham contato permanente para definir preços e propostas, dividir o mercado e designar quem seria vencedor em cada licitação. Também há denúncias contra a empresa por fraude a licitações, corrupção e formação de cartel pelo Tribunal de Contas da União.

Chagas reforça em sua notícia crime que a Nilcatex Têxtil é “conhecida nacionalmente por liderar a chamada máfia dos uniformes” e que o Estado do Amazonas, ao originar pedido de uniforme escolar de origem duvidosa, formaliza a sua entrada na organização criminosa.

O parlamentar pede a investigação dos atos administrativos de contratação da empresa, que é de propriedade de Eldo Castello Umbelino, e a denúncia do governador do Estado e do secretário de Educação, Vicente Nogueira, por atos de improbidade administrativa, “considerando os indícios de vícios e ilegalidade que causam prejuízo ao orçamento público.

A reportagem de CartaCapital pediu esclarecimentos à Sedud, que se pronunciou por meio da seguinte nota:

“A Secretaria de Estado de Educação e Desporto esclarece que o Termo de Contrato nº 129/2019 firmado com a empresa Nilcatex Textil Ltda, que tem como objeto o fornecimento de fardamento escolar na rede pública estadual para o ano letivo de 2020, foi realizado dentro da legalidade, uma vez que não existe qualquer impedimento jurídico para a contratação da empresa.

A adesão da Ata de Registro de Preço nº 8/2019 é válida e é uma das modalidades disponíveis ao gestor público, cumprindo todos os procedimentos legais da administração pública dentro do que preconiza a Lei 8.666. O contrato realizado pela modalidade é comum e um recurso que permite a celeridade dos processos.

A última ata de uniformes personalizados (camisas) para serem distribuídos na rede foi realizada em 2014. A contratação é para viabilizar, após cinco anos, a distribuição de camisas para os alunos da rede pública estadual nos 62 municípios do Amazonas. Desde 2015, os estudantes estavam sem receber qualquer benefício nesse sentido.

Estão sendo adquiridos 916 mil unidades uniformes (camisetas) com valor unitário de R$ 11,40. A exemplo do que foi feito na última vez, quando o Governo do Estado disponibilizou fardamento, serão disponibilizadas duas camisas para cada estudante da rede estadual. A expectativa é que em 2020 sejam atendidos 450 mil estudantes.

Quanto ao fato de ser aderida uma Ata de outro estado, a Seduc esclarece que iniciou o procedimento administrativo para a compra em conformidade com as especificações do objeto, sendo efetivada pesquisa de Atas válidas junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM).

Em decorrência da inexistência de Atas estaduais que pudessem ser aderidas, foram realizadas buscas de Atas válidas em território nacional, com a metodologia de amostragem, sendo identificada somente a Ata de Registro de Preços n.º 08/2019, oriunda do Pregão Eletrônico nº 155/2018 – SAD”.

A revista também entrou em contato com a Nilcatex, mas a empresa não se manifestou.

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