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Amazonas

Alexandre de Moraes pede vistas de ação que julga se São Paulo pode suprimir créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus

O relator, ministro Luiz Fux, já se manifestou contra a supressão dos créditos e foi seguido pela ministra Cármen Lúcia, deixando o julgamento em 2 votos a favor da ação foi proposta pelo Estado do Amazonas.

Ministro do STF, Alexandre de Moraes – Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, no último dia 4 suspendeu o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF) da validade de medidas da Fazenda do Estado de São Paulo que suprimem créditos de ICMS relativos a aquisições de mercadorias de contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus (ZFM).

O relator, ministro Luiz Fux, já se manifestou contra a supressão dos créditos e foi seguido pela ministra Cármen Lúcia, deixando o julgamento em 2 votos a favor da ação foi proposta pelo Estado do Amazonas (ADPF 1004), que questiona autuações do Fisco e decisões do Tribunal de Impostos e Taxas do de São Paulo (TIT) que invalidaram créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias oriundas do Amazonas, contempladas com incentivos fiscais decorrentes do regime da ZFM.

O processo está sendo julgado no Plenário Virtual. Os demais ministros têm uma semana para se manifestarem ou suspenderem o julgamento, que termina no dia 11 de setembro.

Na ação, os ministros analisam se são válidos atos administrativos do Estado que não reconhecem a legitimidade de incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos pelo Amazonas às indústrias instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus, sem amparo no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

De acordo com Fux, a Constituição dá ao Estado do Amazonas a possibilidade de conceder incentivos fiscais relativos ao ICMS às industriais na Zona Franca sem exigir a anuência dos demais Estados e do Distrito Federal.

Citando o artigo 15 da Lei Complementar nº 24, de 1975, o relator afirma que os Estados e o DF não podem excluir os incentivos fiscais criados pelo Amazonas no contexto da Zona Franca de Manaus.

Assim, segundo o relator, os Estados não poderiam impedir o uso de créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias provenientes da Zona Franca de Manaus contempladas com incentivos fiscais.

A decisão terá potencial impacto em todas as empresas, de diversos segmentos, que adquirem produtos de empresas sediadas na ZFM, considerando que boa parte do parque industrial nacional de alguns segmentos, tais como eletrônicos, concentra-se no Polo Industrial de Manaus (PIM)

A decisão vai refletir nos processos administrativos e judiciais que têm por objeto glosas de créditos de ICMS e cobranças de ICMS-Substituição Tributária decorrentes de aquisições da Zona Franca. Terá grande impacto e poderá ser um paradigma para outros Estados que também glosam tais créditos.

Veja a íntegra do voto do ministro relator.

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