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Amazonas

ALE aprova Projeto de Lei que ‘proíbe’ aumento de preços e corte de água e energia

Deputados também aprovaram solicitação ao governo do Estado de isenção total ou parcial da cobrança de ICMS no fornecimento de energia elétrica em imóveis residenciais por até 180 dias

Manaus AM 04/06/2014 – Deputados durantre Sessão de votação da Lei de Carreira de Praças Militares na Assembleia Legislativa do Amazonas. (Foto: Danilo Mello/Aleam)

Os deputados estaduais do Amazonas aprovaram, hoje (25), Projeto de Lei proibindo o aumento injustificado de preços de produtos ou serviços e o corte de água, energia elétrica e gás enquanto durar o Plano de Contingência de combate ao novo coronavírus. A Assembleia Legislativa também aprovou um pedido de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no fornecimento de energia elétrica em imóveis residenciais por 180 dias.

O Projeto de Lei que proíbe os cortes de água, energia e gás por falta de pagamento abrange todo o Estado e se estende a qualquer situação semelhante que possa ocorrer no futuro, segundo o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE, deputado Josué Neto.

A nova lei estadual tem como base recomendações feitas no início da semana passada pelas Defensorias de Atendimento ao Consumidor e defensores públicos do interior.  O texto da nova lei estabelece que “fica vedada a majoração, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços, durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência referente ao Novo Coronavírus – COVID-19, da Secretaria de Estado de Saúde, no âmbito do Estado do Amazonas”. A lei aprovada nesta quarta-feira prevê que sejam usados como parâmetro os preços praticados em 1° de março de 2020. A proibição se aplica aos fornecedores de bens e serviços de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A nova lei também proíbe a interrupção de serviços essenciais  – água, tratamento de esgoto, gás e energia elétrica – por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos.

Após o fim das restrições decorrentes do Plano de Contingência, as concessionárias de serviço público, antes de cortar o serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de contingência. Fica proibida a cobrança de juros e multas sobre o débito referente ao período das medidas restritivas.

A lei aprovada nesta quarta-feira também estabelece que estão interrompidos os prazos previstos para o pagamento do lmposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quais Bens e Direitos – ITCMD. A contagem dos prazos será reiniciada 60 dias após o encerramento do plano de contingência. Pelo mesmo período, fica suspensa a incidência das penalidades previstas para os casos de descumprimento de prazos.

ICMS

Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE) aprovou , também nesta quarta-feira, uma solicitação ao governo do Estado de isenção total ou parcial da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no fornecimento de energia elétrica em imóveis residenciais por até 180 dias ou enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

Durante as discussões, o deputado Ricardo Nicolau sugeriu a elaboração de um estudo de impacto da retirada do imposto da conta de luz residencial na arrecadação do Estado. Para o parlamentar, a medida poderia ser facilmente adotada e incentivaria as famílias a seguirem em distanciamento social, conforme determinam as orientações médicas.

“O governo precisa estudar os impactos e apontar o que é viável. O ideal é zerar a alíquota do ICMS porque teríamos uma economia de 25% na tarifa da energia elétrica. Se não for possível, que haja um estudo para a isenção de parte desse imposto e definir pelo menos uma faixa de consumo caso não seja possível estender para todas as residências”, disse Ricardo Nicolau.

 

 

 

 

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