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Amazonas

Ações do MP-AM revelam descaso do governo estadual em programas para idosos e pessoas com deficiência

As informações estão em duas Portarias do Ministério Público do Estado (MP-AM), publicadas na última quinta-feira, pelo promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca.

Apenas três dos 62 municípios do Amazonas estão efetivamente ofertando a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (PCD). E há fila de espera por cadeiras de rodas para idosos e pessoas deficientes.

da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid).

A Portaria 0037/2021/42PJ prorroga o Inquérito Civil 06.2020.00000584- 7 que apura “demanda reprimida” no Centro Especializado em Reabilitação III, para fornecimento de cadeiras de rodas especiais à pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência econômica, considerando informações sobre a distribuição das cadeiras de rodas e cadeiras especiais adquiridas com o Pregão Eletrônico 337/2021-CSC e Projeto Básico 021101.00001273.202, e se há um cronograma ou eventual previsão de prazos para entrega dos equipamentos.

O Pregão 337/2021 foi para a aquisição de cadeira de rodas, para atender as necessidades das pessoas portadoras de necessidades especiais no Estado do Amazonas pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejus), homologado em 21 de maio deste ano, pelo valor global de R$ 819.844,72.
O promotor considerou que a diligência, ainda pendente, é essencial para o esclarecimento do caso, uma vez que de nada adianta a adjudicação do pregão sem que as cadeiras de rodas sejam efetivamente distribuídas a quem as deve receber, o inquérito civil foi prorrogado, demonstrando que o caso permanece.
Na Recomendação 0002/2021/42PJ, o promotor informa que na maioria dos municípios, o Estado não oferece efetivamente o serviço de Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, prevista na Lei Estadual 241/201. Ele considera que a entrega do pedido de cadastro da Carteira ainda se limita a Manaus; e que a própria secretaria confirma que o programa de interiorização ainda é apenas parcial, pois só existe cooperação técnica com os municípios de Presidente Figueiredo, Codajás e São Gabriel da Cachoeira.

O promotor recomenda que o governo adote medidas para que seja implementada, pelo Estado a interiorização da Carteira, especialmente o recebimento e o processamento do pedido de cadastro por pessoas com deficiência do interior do Estado do Amazonas, também considerando que a Sejus informou que o documento poderia ser solicitada por meio do aplicativo Sasi ou de forma presencial.

O documento diz que não há informações sobre local para atendimento para pessoas com deficiência residentes no interior e a falta de inclusão digital e de acessibilidade impedem que se aceite a modalidade digital como via única e exclusiva de acesso às carteiras.

O promotor recomenda à Sejusc o recebimento e o processamento do pedido de cadastro da Carteira por pessoas com deficiência residentes no interior no prazo de 90 dias.

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