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Amazonas

Ação Civil Pública requer transferência de presos e interdição da carceragem da Delegacia de Iranduba

Na inspeção, foi constatado que a carceragem da Delegacia local não oferece condições de custodiar presos.

Iranduba, situada na região metropolitana de Manaus. (Foto:Reprodução/Internet)

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio das promotorias de Justiça de Iranduba, ajuizou Ação Civil Pública visando a interdição da carceragem da Delegacia de Polícia de Iranduba. O ajuizamento da ação se deu após inspeção realizada no local, no último dia 16, pelos promotores de Justiça Leonardo Abinader Nobre e Danielly Christini Samartin, na presença da Juíza titular da 1ª Vara de Iranduba, Aline Kelly Ribeiro. Na inspeção, foi constatado que a carceragem da Delegacia local não oferece condições de custodiar presos.

Em março deste ano, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, visando à melhoria das condições estruturais, de pessoal e da efetividade do policiamento ostensivo e repressivo, mediante reformas e adaptações nos prédios da Delegacia de Polícia e do Batalhão da Polícia Militar no município. Diante das fugas ocorridas no final de junho deste ano, foi solicitada, nestes autos, no início de julho, a interdição da carceragem.

Todavia, diante do agravamento das condições de funcionamento da Delegacia de Polícia Civil local, e como aquela ACP não tinha como objeto principal a interdição da carceragem, os membros ministeriais que atuam em Iranduba decidiram pelo ajuizamento de nova ação. Nesta nova ACP, o Ministério Público requer que o Estado do Amazonas seja obrigado, no prazo de 15 dias, a transferir todos os detentos e menores apreendidos, para as respectivas unidades prisionais e educacionais da Capital, Manaus, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a ser revertida em favor das instituições Abrigo Coração do Pai e Casa de Sara.

Além das transferências, o Ministério Público requer a interdição da carceragem da Delegacia de Polícia de Iranduba, proibindo a custódia de qualquer preso(a) ou menor apreendido por tempo maior do que 48 horas, necessário para a realização dos procedimentos policiais, sob pena de multa diária de R$ 30 mil por detento ou menor que permaneça indevidamente recolhido naquele local.

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