Amazonas
TJ começa a julgar ação sobre aumento da contribuição previdenciária de servidores estaduais
Julgamento foi suspenso após pedido de vista, assim como ocorreu em outra ADI que trata do mesmo assunto, também constante na pauta.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas começou a julgar nesta terça-feira (08/08) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4002018-40.2020.8.04.0000, em que o Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas (Sindifisco – AM) questiona alteração de lei que majorou a contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais de 11% para 14%.
Conforme a ação, disposições contidas no artigo 1.º, inciso I, e do artigo 4.º, inciso I, da Lei Complementar n.º 201/2019, que alterou o artigo 50, caput, da Lei Complementar n.º 30/2001, e impôs a majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público estadual, violam os artigos 7.º, 17, inciso I, 18, inciso XII, 30, parágrafo 2.º, incisos II e III, e 35, caput, todos da Constituição do Estado do Amazonas.
Em sustentação oral, o advogado do Sindifisco, José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior, defendeu a legitimidade do sindicato para propor a ação, e pediu a inconstitucionalidade da Lei Complementar n.º 201/2019 por violação formal, afirmando que a majoração ocorreu sem nenhuma audiência pública pela Assembleia Legislativa do Amazonas, entre outros aspectos.
Já o procurador do Estado do Amazonas, Isaltino Barbosa Neto, sustentou a preliminar de que existem pontos que impedem o conhecimento da ADI pela ilegitimidade ativa da entidade que propôs a ADI, afirmando que o Sindifisco representa os auditores fiscais, e não a totalidade dos atingidos pela lei.
No mérito, o Estado ressaltou que a ausência de audiência pública foi imposição da EC n.º 103/2019, que a lei respeitou todas as etapas do processo constitucional legislativo, e que a sanção se deu pelo presidente do Tribunal de Justiça na função de chefia do Executivo.
Após as sustentações, a relatora, desembargadora Vânia Marques Marinho apresentou seu voto acolhendo a preliminar suscitada pelo Estado de ilegitimidade ativa do Sindifisco para apresentar a ADI, por representar apenas parte da categoria profissional alcançada pela norma impugnada, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal neste sentido; e seu voto foi pela extinção do processo sem resolução do mérito.
O julgamento da ação foi suspenso após pedido de vista feito pelo desembargador Cláudio Roessing.
Outra ADI, de n.º 4002723-67.2022.8.04.0000, proposta pela Associação dos Praças do Estado do Amazonas (Apeam), com o mesmo teor, também teve a apreciação suspensa.
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