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Brasil

MP do Bolsa Família é aprovada na Câmara dos Deputados, com auxílio-gás de 100%

Ficam garantidos o pagamento mínimo de R$ 600 para as famílias, o adicional de R$ 150 por criança até 6 anos e o bônus de R$ 50 para gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes a partir de 7 anos.

A Medida Provisória (MP) 1.164/2023, que recriou o programa Bolsa Família e extinguiu o Auxílio Brasil, foi aprovada na noite desta terça-feira (dia 30), pela Câmara dos Deputados.

Com a aprovação, ficam garantidos o pagamento mínimo de R$ 600 para as famílias beneficiárias, o vale-gás de 100%, o adicional de R$ 150 por criança até 6 anos de idade (chamado de Benefício Primeira Infância) e o bônus de R$ 50 para gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos. A MP será encaminhada agora ao Senado.

Os deputados federais aprovaram o texto de autoria do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI). Embora o texto tenha retirado a vigência das novas regras a partir de 1º de junho, se a lei derivada da MP for publicada nesta data não haverá diferença prática.

Pela MP, poderão receber o benefício famílias com renda mensal per capita (por pessoa da casa) igual ou inferior a R$ 218. Antes, a renda exigida era de R$ 210.

Cálculo da renda familiar

De acordo com a MP aprovada, para calcular a renda familiar não são levados em conta benefícios de caráter eventual, temporário ou sazonal recebidos do governo federal, estadual ou municipal. Também não entram na conta as indenizações por danos morais ou materiais e os valores de outros programas de transferência de renda de natureza assistencial.

Por outro lado, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — pago pelo INSS a pessoas com deficiência carentes e a idosos acima de 65 anos de baixa renda — deve ser considerado no cálculo da renda familiar.

Após negociações na comissão mista, o relator da proposta incluiu um dispositivo no texto para permitir que, no futuro, o Bolsa Família também possa ser pago a famílias que recebam o BPC/Loas (cujo valor é de um salário mínimo). Mas, para isso, um novo regulamento terá que ser editado a partir de janeiro de 2024.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, prometeu esforço para aprovar as medidas provisórias que estão com próximas a perder a validade.

“Vamos votar no Senado dentro do prazo, vamos apreciar [essas MPs] ainda que tenhamos que avançar noite adentro”, disse Pacheco.

A MP do Bolsa Família está em vigor desde 2 de março.

Casos de exclusão do programa

Se a família beneficiária passar a ter renda mensal superior a R$ 218 por pessoa, o núcleo familiar poderá permanecer por até 24 meses no programa, recebendo metade do valor total. No entanto, haverá um limite. Se a renda mensal per capita superar meio salário mínimo (R$ 660, atualmente), a família será desligada do Bolsa Família.

Para voltar a receber o benefício, terão prioridade as famílias que se desligarem voluntariamente e aquelas desligadas depois dos 24 meses.

Auxílio-gás de 100%

Foi incorporado ao texto aprovado a MP 1.155/2023, que prevê o pagamento de um complemento do auxílio-gás. Esse benefício equivale a metade do valor médio do botijão de 13kg.

Como o auxílio normal e este complemento são iguais (ambos de 50%), na prática, as famílias vão receber o valor equivalente a 100% de um botijão de 13kg (média nacional).

Condições para receber o Bolsa Família

Para ter direito ao Bolsa Família, é preciso cumprir algumas exigências:

Grávidas devem realizar pré-natal.
Calendário de vacinação das crianças deve estar em dia.
Deve haver acompanhamento do estado nutricional para crianças com até 7 anos incompletos.
Exige-se frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 a 6 anos incompletos e de 75% para beneficiários com idade de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.


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