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Manaus

Projeto ‘Tarifa 10’ de água contemplará famílias em situação de extrema pobreza em Manaus

O projeto que estabelece a cobrança fixa de R$ 10 pelo consumo de água tratada, para famílias em situação de extrema pobreza, pode alcançar mais de 150 mil pessoas.

Uma parceria entre a prefeitura de Manaus e a concessionária Águas de Manaus vai atender, inicialmente, pelo menos 28 mil famílias até o fim do ano, com o projeto que estabelece a cobrança fixa de R$ 10 pelo consumo de água tratada, para famílias em situação de extrema pobreza. A estimativa é que mais de 150 mil pessoas sejam alcançadas com o novo projeto denominado de “Tarifa 10”.

Assim como na Tarifa Social Manauara, o desconto será concedido mediante consumo de até 15 mil litros de água tratada (quinze metros cúbicos) por mês.

“Hoje, Manaus tem 120 mil famílias beneficiadas com 15 mil litros de água tratada dentro de casa por R$ 20 reais, e agora nós avançamos mais, nós fizemos então a Tarifa 10, a tarifa vulnerável, porque R$ 20 ainda é caro para algumas famílias, e nós começamos a trabalhar com a assistência social para cadastrar mais família, e levar essa água onde não tinha, como lá no Coliseu. Nós temos trabalhado exatamente para isso, para proporcionar dias melhores para essa população, porque Manaus é a cidade do Brasil proporcionalmente com o maior número de beneficiários com a tarifa social, a tarifa manauara e agora a tarifa 10”, garantiu o prefeito de Manaus, David Almeida.

O Tarifa 10 despertou o interesse da Controladoria-Geral da União que inclusive participou da reunião para definição dos critérios de elegibilidade. A iniciativa, de acordo com a prefeitura de Manaus é pioneira no país. Para o diretor-presidente da concessionária Águas de Manaus, Diego Dal Magro. “Manaus monta um modelo replicável, e que com certeza vai estar no Brasil todo, isso dá um orgulho e hoje aqui a gente consagra um trabalho feito, chegando em um modelo que a gente mostra que dá certo, que dá para atender todo mundo, e a gente vai avançar cada vez mais em todo saneamento dentro da cidade de Manaus”, disse o diretor-presidente.

Para a aposentada Maria Divanei Romaino, moradora do bairro Nova Cidade, o benefício é motivo de felicidade. “Eu fico muito feliz, porque agora a situação está melhor, mas antigamente eu carregava água na cabeça, na lata, para poder usar em casa, tomar banho, fazer o jantar. Agora com essa tarifa, tudo vai melhorar, e eu estou muita grata por isso”, comentou.

Critérios

Os critérios de elegibilidade foram definidos com base nos dados do Cadastro Único, fornecido pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), e informações da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) e Unidade Gestora de Projetos Municipais de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (UGPM-Água).

A Prefeitura de Manaus repassou à Águas de Manaus dados que contribuíram para elaborar os critérios para a elegibilidade do público inserido na Tarifa 10: são pessoas classificadas na linha de pobreza que sobrevivem com uma renda mensal de R$ 105.

Podem se inscrever para receber o benefício, famílias ocupantes de residência cadastrada na faixa de renda na linha da extrema pobreza do Cadastro Único, tendo renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 105. No entanto, a inclusão dependerá de pelo menos mais um dos seguintes critérios: – Mulheres em exercício de chefe de família; – Mulheres vítimas de violência doméstica; – Composição familiar que tenha pessoas com 60 anos ou mais; crianças de até 12 anos incompletos ou pessoa com deficiência – Famílias residentes em áreas de moradias precárias.

Para solicitar o benefício, o cliente pode procurar um dos canais de atendimento da Águas de Manaus pelo número 0800 092 0195. Além de realizar agendamento de atendimento presencial nos PACs ou na loja central da concessionária Águas de Manaus, na avenida Leonardo Malcher. Para realizar o cadastro é necessário apresentação do cartão do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família), documentos pessoais, comprovante de residência e a conta de água que comprove a adesão prévia à Tarifa Manauara.


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