Brasil
Tribunal Superior do Trabalho muda entendimento sobre repouso semanal e pode onerar empresas
Medida passa a vigorar a partir do próximo dia 20 e não impacta processos em tramitação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento, que está em vigor há 13 anos, a respeito dos reflexos das horas extras trabalhadas. A nova avaliação pode resultar em aumento de custos trabalhistas para o empregador.
De acordo com a decisão, o pagamento do repouso semanal remunerado, que considera em seu cálculo a execução de horas extras prestadas pelo funcionário, terá impacto sobre outras variáveis, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
Segundo o ministro relator do caso no tribunal, Amaury Rodrigues, em conversa com O GLOBO, os trabalhadores serão beneficiados com um pequeno aumento nos valores a receber quando prestarem serviços em horas extras habituais.
– O TST revisou o entendimento porque entendeu que havia um erro aritmético. Não se trata de uma questão exclusivamente jurídica – disse o ministro.
Ele explicou que todo trabalhador tem direito a uma folga remunerada por semana (geralmente aos domingos). Quando esse trabalhador faz uma hora extra a mais durante a semana, recebe mais uma hora no dia do repouso. Essa hora a mais é que passará a ser computada.
Para se ter ideia, um empregado que recebe R$ 2.200 por mês, por exemplo, ganha salário-hora de R$ 10, quando se divide o valor por 220 horas. Neste caso, sua hora extra deve ser paga no valor de R$ 15 (acréscimo de 50%). Se ele trabalha todos os dias da semana (seis dias) uma hora extra recebe R$ 90 e mais R$ 15 de diferença de repouso, valor correspondente a uma hora extra.
Com a mudança, esses R$ 15 por semana , aproximadamente R$ 90 por mês, considerando que o mês tem 4,5 semanas, é que serão computados nos cálculos das férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
A decisão, tomada pela maioria dos ministros do TST, não abarca os processos em tramitação na justiça trabalhista. Na maioria deles se discute horas extras. Nesses casos, será aplicado o entendimento anterior.
O ministro acrescentou que, pela tese anterior, o trabalhador receberia em duplicidade caso houvesse incidência das diferenças de repouso semanal no cálculo das demais parcelas.
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