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Amazonas

TRT-11 pagou R$ 363,6 milhões em ações para trabalhadores em 2022

Em valores arrecadados para a União, o TRT do Amazonas e de Roraima repassou R$ 42,1 milhões, sendo R$ 31,4 milhões de contribuição previdenciária.

As ações que tramitaram pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) resultaram R$ 363,6 milhões em valores pagos aos trabalhadores no exercício de 2022. Os números são do Setor de Estatísticas do Tribunal.

Do total de R$ 363,6 milhões, R$ 154,9 milhões foram decorrentes de execução, R$ 157,2 milhões tiveram origem de acordo ente as partes, e R$ 51,4 milhões foram pagamentos espontâneos. Na divisão da Região, Roraima somou pouco mais de R$ 40 milhões, e o Amazonas R$ 317,5 milhões.

Em valores arrecadados para a União, o TRT do Amazonas e de Roraima repassou R$ 42,1 milhões, sendo R$ 31,4 milhões de contribuição previdenciária, R$ 6,9 milhões de Imposto de Renda e R$ 3,7 milhões de custas processuais e emolumentos, que são taxas de negociação e liquidação. Por Estado, Roraima participou com R$ 3,9 milhões e o Amazonas com R$ 38,2 milhões.

Produtividade

No mesmo período, o TRT-11 recebeu 29,3 mil processos novos, totalizou 31,5 mil processos julgados e 9,4 mil conciliações. Foram baixados 32,2 mil processos e ficaram pendentes de baixa 15,4 mil em dezembro de 2022.

Para o presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, os números mostram a tendência de recuperação de ingresso de novos processos após a pandemia, e confirmam a celeridade com que o Regional vem tramitando os processos. “Nossa missão é garantir o direito legítimo dos trabalhadores, seja por decisões ou acordos. Desta forma, além de praticar a justiça social, nós reforçamos o relevante papel que a Justiça do Trabalho tem para o equilíbrio das relações entre patrões e empregados”, acrescentou.

Demandas

Os tipos de ações mais frequentes por ordem no TRT-11 foram as de Verbas rescisórias e rescisão indireta (12.597), multa de 40% do FGTS e FGTS ( 8.232), reconhecimento de relação de emprego (3.602), indenização por dano moral (2.973), multa do artigo 477 da CLT (encerramento da contratação pagamento das verbas rescisórias – 2.948), férias proporcionais (2.814), aviso prévio (2.683), décimo terceiro salário proporcional (2.594) e casos sobre a Covid-19 (4).


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