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Instituto de advogados defende direitos humanos de bolsonaristas presos por atos de vandalismo

Lideranças bolsonaristas têm repetido há anos que “bandido bom é bandido morto” e que quem não quer ser estuprado ou morto numa prisão, então que não cometa crimes.

O Instituto Nacional de Advocacia (Inad) protocolou há pouco, no Conselho Federal da OAB e no Ministério dos Direitos Humanos, ofícios em que aponta ilegalidades na detenção de 1,2 mil pessoas em um ginásio da Academia de Polícia em Brasília. O grupo de advogados propõe ação judicial para garantir a soltura imediata dos manifestantes presos, em especial de idosos, crianças e doentes.

Detidos por tentar promover um golpe de Estado e destruir o patrimônio público, mais de mil pessoas representam uma parte da sociedade que promove o discurso do desprezo ao “povo dos direitos humanos”. Suas lideranças têm repetido há anos que “bandido bom é bandido morto” e que quem não quer ser estuprado ou morto numa prisão, então que não cometa crimes.

De acordo com o site O Antagonista, o Inad classifica a detenção dos presos por vandalismo de “atrocidade jurídica”, a despeito dos crimes que possam ter cometido.

“Acreditamos ser mais importante chamar a atenção para a gritante violação dos direitos humanos durante este cárcere, considerando o surgimento de notícias de que os manifestantes presos estão sem comida, água e ambiente adequado para dormirem, tendo todos eles sido amontoados num dos prédios da Polícia Federal que não possui estrutura para o acolhimento de tantas pessoas. Pior, inexplicavelmente até crianças foram criminosamente detidas, fato esse que gerará um trauma sem precedentes na vida desses jovens”, diz o Inad.

Os advogados pedem que sejam destacados membros da Comissão de Direitos Humanos, da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, e da Coordenação de Política Penitenciária para “fazerem acompanhamento diário e por tempo integral de todos os manifestantes detidos”.

O Inad esclarece que “que não se questiona aqui a prisão daqueles que foram flagrados no local do fato delituoso depredando patrimônio público ou privado durante os protestos do último domingo, mas sim questionamos a ilegalidade da prisão de mais de mil pessoas, entre elas crianças e idosos, um dia após o fato crime sem a existência de qualquer prova da participação dos mesmos nos atos de vandalismo.”

Nos ofícios, o Inad também ataca a alegação de suposto flagrante delito, “uma vez que a detenção dos mesmos ocorreu no dia seguinte após o fato, sem a ocorrência de perseguição contínua pela polícia e sem a localização dos objetos do crime”.

Diz que tampouco seria também possível a decretação de prisão preventiva, “uma vez que estão ausentes os requisitos legais, em especial o disposto no art. 313, I, do CPP3, considerando que se ainda não existe a descrição pormenorizada da conduta das 1.200 pessoas detidas ilegalmente”.

Por fim, o grupo de advogados afirma inexistir requerimento de prisão preventiva coletiva apresentado pelo Ministério Público Federal. “Também não seria possível a detenção dos 1.200 manifestantes sob o pretexto de realização de interrogatório, haja vista que, por ocasião do julgamento das ADPF 444, o STF afirmou ser inadmissível a realização de condução coercitiva para o interrogatório de investigado, pois “… a condução coercitiva representa uma supressão absoluta, ainda que temporária, da liberdade de locomoção”, direito esse de ordem constitucional e cláusula pétrea, senão vejamos.”


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