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Economia

Juros do consignado do Auxílio Brasil serão de até 3,5% ao mês. Taxa é maior do que a do INSS

A taxa máxima de juros permitida (de 3,5%) é superior à cobrada no crédito de aposentados e pensionistas do INSS.

O governo federal divulgou as regras do empréstimo consignado (com desconto em folha) para os beneficiários do Auxílio Brasil. O número máximo será de 24 parcelas mensais e sucessivas, com taxa máximo de juros de 3,5% ao mês. Mas os titulares do benefício não poderão ter cartão de crédito.

A margem consignável (percentual da renda que poderá ser comprometido com o pagamento das parcelas) será de 40%, como já havia sido anunciado pelo Ministério da Cidadania.

A taxa máxima de juros permitida (de 3,5%) é superior à cobrada no crédito de aposentados e pensionistas do INSS, assim como de titulares de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que é de 2,14% ao mês. No caso dos segurados da Previdência Social, há ainda possibilidade de ter um cartão consignado com juros mensais de até 3,06%, o que foi vetado no Auxílio Brasil.

Não haverá cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e quaisquer outras taxas administrativas. Uma vez autorizada a transação, a instituição financeira terá dois dias úteis, contados da confirmação, para creditar a quantia emprestada.

O dinheiro emprestado deverá depositado exclusivamente na conta bancária onde é feito o pagamento do benefício. Se o depósito não for possível, o beneficiário deverá fazer a regularização de seus dados cadastrais junto ao Cadastro Único, de forma que seja possível a abertura da conta, viabilizando o crédito.

A Portaria 816 — que trata do assunto — foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 27).

Autorização expressa

Ainda de acordo com as regras, o tomador do empréstimo dentro do Auxílio Brasil deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias para a efetivação do contrato. Este documento deverá ser assinado (autorização por escrito, que pode ser digitalizada pelo banco).

Não será aceita autorização dada por telefone ou por meio de gravação de voz.

Quando os bancos começam a oferecer?

Apesar da correria do governo em regulamentar o consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil antes do primeiro turno das eleições, técnicos do Ministério da Cidadania admitem que a modalidade de crédito só deverá começar a ser ofertada pelas instituições financeiras na primeira quinzena de outubro devido a questões operacionais.

O que apresentar para ter o crédito

Para realizar a transação, o interessado deverá apresentar à instituição financeira:

Documento de identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Autorização de consignação assinada

Questionário de orientações de educação financeira

Informações obrigatórias

As instituições financeiras deverão informar ao tomador:

Valor total com e sem juros

Taxas efetivas mensal e anual de juros

Todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado

Valor, número e periodicidade das prestações

Soma total a pagar com o empréstimo pessoal

Datas do início e do fim do desconto

Valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a venda do crédito, quando não for efetuado por própria rede

CNPJ da agência bancária que realizou a contratação ou o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado pelo anterior, acrescido de endereço e telefone

O valor líquido do benefício restante após a eventual contratação do empréstimo

Herdeiros

A autorização para o empréstimo, no entanto, não se estenderá aos herdeiros:

“A autorização para a efetivação da consignação poderá ser realizada por escrito ou por meio eletrônico, possuindo validade enquanto subscrita pelo tomador do crédito, não persistindo, por sucessão, em relação aos demais componentes do grupo familiar do benefício”, explica a portaria.

Se houver mudança em relação ao responsável pelo grupo familiar que recebe o benefício, a autorização do empréstimo continuará válida enquanto o tomador do empréstimo permanecer como integrante da família.

O empréstimo também será mantido se o tomador passar a compor um novo grupo familiar recebedor do Auxílio Brasil, desde que ele more sozinho.

Se por algum motivo o desconto das parcelas do empréstimo for suspenso, a dívida permanecerá, não cabendo à União a responsabilidade pela quitação.

Oferta de crédito direcionada está proibida

Segundo a Portaria 816, as instituições financeiras que vão oferecer o crédito consignado do Auxílio Brasil, diretamente ou por meio de correspondentes, “não poderão fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta ou publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário a celebrar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante consignação em benefício”.

Repactuação de valores

Caso haja mudança no valor do benefício, o valor da parcela retida ou o montante emprestado poderá ser repactuado entre a instituição financeira e o beneficiário, por sua manifestação expressa, sem novos custos operacionais.

Pagamento antecipado

O beneficiário terá também a possibilidade de quitação antecipada da dívida. Se ele fizer essa solicitação, a instituição financeira deverá apresentar a ele — em até cinco dias úteis — o boleto para pagamento, o débito em conta ou a transferência bancária.

O banco deverá discriminar o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, além de apresentar a planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor.

Desconto diferente do contratado

Caso o beneficiário do Auxílio Brasil verifique que o desconto do empréstimo foi feito de forma diferente do que foi contratado, ele deverá primeiramente procurar o banco. Caso o problema não seja resolvido, ele poderá registrar uma reclamação no portal consumidor.gov.br, procurar o Procon ou acionar a Defensoria Pública da União ou a de seu estado.

Oferta de produtos indesejados

Vale destacar que o banco não pode obrigar o beneficiário a contratar qualquer serviço para ter direito ao empréstimo consignado, como seguro ou título de capitalização. Se isso acontecer, é possível fazer uma denúncia ao portal consumidor.gov.br.

Desconto das parcelas

Caberá à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, a responsabilidade pelo desconto em folha das parcelas de empréstimo consignado no benefício do Auxílio Brasil.

Além disso, a instituição financeira que conceder o crédito deverá guardar os documentos que comprovam a operação de crédito pelo prazo de cinco anos, a contar da data do fim do contrato de empréstimo.


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