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Amazonas

Polícia Civil do AM diz que lei usada em decisão sobre delegada Emília Ferraz foi julgada inconstitucional no STF

Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Paulo Cesar Caminha e Lima suspendeu ato da delegada Emília Ferraz Carvalho Moreira, sob o argumento de que ela não pode exercer o cargo, por estar aposentada.

Foto: Reprodução/Instagram

A Polícia Civil do Amazonas (PC) contestou, nesta segunda-feira, a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Paulo Cesar Caminha e Lima que suspendeu ato da delegada geral de Polícia do Estado, Emília Ferraz Carvalho Moreira, sob o argumento de que ela não pode exercer o cargo, por estar aposentada.

De acordo com a PC a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber julgou inconstitucional, em outubro de 2021, a Lei nº 90/2014 aplicada pelo desembargador para tomar a decisão, atendendo pedido da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.774.

A PC diz que a ministra destacou que “a Emenda à Constituição do Estado do Amazonas nº 90/2014, originada de proposta parlamentar, usurpou a prerrogativa de iniciativa legislativa titularizada pelo Governador do Estado do Amazonas (CF, art. 61) ao disciplinar regras e critérios de provimento do cargo de Diretor de Polícia Civil estadual”.

A PC informa, ainda que o mesmo entendimento foi acolhido no STF no julgamento da ADI nº 5.536/AM, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que questionou a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, de Emenda à Constituição do Estado do Amazonas, cuja matéria tratava dos critérios de provimento do cargo de Diretor da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Lei não permite Emília Ferraz como delegada geral da polícia do Amazonas, diz desembargador

 


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