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Amazonas

Presidente do Sinpol considera que Emília Ferraz na delegacia-geral do Amazonas é “crime contra a administração pública”

Segundo Jaime Lopes, a permanência de Emília Ferraz no cargo afronta a legislação do Estado, cuja Constituição diz que a delegacia geral deve ser dirigida por delegado em atividade.

O presidente do Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Amazonas (Sinpol), Jaime Lopes, disse, nesta sexta-feira, que a manutenção da delegada aposentada Emília Ferraz no cargo de delegada geral de polícia do Estado caracteriza “crime contra a administração pública”.

De acordo com Jaime Lopes, mesmo após o julgamento da inconstitucionalidade da Lei nº 90/2014, como alegou a Polícia Civil, a situação retrocedeu para a Emenda Constitucional 02/91, que não viabiliza a permanência de Emília Ferraz no cargo. Segundo ele a Constituição Estadual, no Artigo 144, diz de maneira “incontroversa” que a Polícia Civil será dirigida por delegado de polícia de carreira, “em atividade”.

Segundo ele, a permanência de Emília Ferraz no cargo afronta a legislação do Estado, cuja Constituição diz que a delegacia geral deve ser dirigida por delegado em atividade. “Quando a delegada decidiu romper o vínculo, ela própria inviabilizou sua permanência (no cargo). A aposentação caracteriza o rompimento do vínculo com a administração pública”, disse.

Jaime Lopes entende que deve haver, inclusive, a devolução da percepção de todos os valores recebidos pela delegada após a sua aposentação. E que é “imperioso” que o Tribunal de Contas do Estado (TCE), como órgão de controle, adote as devidas previdências que a situação requer.

Decisão

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas Paulo Cesar Caminha e Lima suspendeu ato da delegada geral de Polícia do Estado, Emília Ferraz Carvalho Moreira, sob o argumento de que ela não pode exercer o cargo, por estar aposentada.

A decisão foi tomada em outubro de 2021, em um recurso (Agravo de Instrumento) em uma ação movida pelo também delegado de polícia João Victor Tayah Lima, para anular uma sanção disciplinar aplicada contra ele por Emilia Ferraz.

Na ação, o delegado alegou ilegalidades e argumentou que a penalidade foi aplicada por autoridade policial (a delegada geral Emília Ferraz) que se encontrava aposentada por tempo de contribuição, conforme Portaria 350/2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de março de 2021.

Na decisão, o desembargador escreveu: “…constata-se que a servidora pública ocupante do cargo de Delegada-Geral do Estado do Amazonas, Emília Ferraz Carvalho Moreira, ao tempo da publicação da Portaria no. 871/2021- GDC/PC (16-08-2021) – que aplicou a penalidade de 21 dias de suspensão com a possibilidade de conversão em multa na base de 50% por dia de vencimento ao agravante João Victor Tayah Lima encontrava-se aposentada, conforme Portaria no. 350/2021 (DOE de 18-03-2021), situação que, salvo melhor juízo, ocasionou a inatividade da autoridade competente para a aplicação da sanção administrativa disciplinar”.

Lei não permite Emília Ferraz como delegada geral da polícia do Amazonas, diz desembargador


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