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Brasil

STJ autoriza realização das provas do concurso público do Ibama neste domingo (30)

Ao todo, 568 vagas estão previstas no concurso, espalhadas por todos os estados do país em cargos de nível médio e superior.

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, suspendeu nesta quinta-feira (27) uma decisão que impedia a realização das provas objetivas e discursivas do concurso público do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), marcadas para o próximo domingo (30).

De acordo com o ministro, a suspensão do concurso já nas vésperas da realização das provas causa um grande prejuízo à sociedade, sendo imperativo permitir a realização da etapa programada para os mais de 150 mil candidatos inscritos.

“Ademais, fortalece a posição da Autarquia sua premissa de legalidade do edital, pois, não se sustentando na via judicial, caberá à própria Administração suportar as consequências da renovação das etapas do concurso”, acrescentou Jorge Mussi.

Exigência contestada

Ao todo, 568 vagas estão previstas no concurso, espalhadas por todos os estados do país em cargos de nível médio e superior. O certame está sendo organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

O Ministério Público Federal (MPF) contestou as regras de realização do concurso no que diz respeito a participação de candidatos com deficiência, como a que exigia a apresentação de parecer multiprofissional e multidisciplinar prévio às provas atestando a condição. Para o MPF, tal exigência limitaria a participação de candidatos e um novo período de inscrições deveria ser aberto sem essa obrigação.

O pedido de suspensão do edital foi indeferido na Justiça Federal de Mato Grosso. Após recurso, o desembargador relator do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu razão ao MPF e suspendeu a realização das provas objetivas e discursivas marcadas para o fim de semana.

No pedido de suspensão desta decisão, a União alegou ofensa à ordem pública com a paralisação inviável de um concurso importante para toda a administração pública. Outro argumento citado é que o pedido do MPF junto ao TRF1 foi feito em cima da hora, apenas no dia 24 de janeiro, já na semana de realização das provas.

A União lembrou que o Ibama está com um déficit de 60% do pessoal, e a suspensão do concurso pode trazer “grande prejuízo ao Estado e à sociedade”, causando embaraços não somente à ordem pública, mas também à economia pública.

Lei do concurso

Ao analisar o caso, o vice-presidente do STJ disse que ficou evidente o risco de grave lesão à ordem pública com a intervenção do Judiciário na esfera administrativa, “que, por meio de provimento de caráter precário e não exauriente, deferiu a antecipação da tutela recursal, suspendendo concurso público de nível nacional, em data próxima àquela definida para realização das provas”.

Jorge Mussi ressaltou que, embora a alteração de cronograma do concurso, por si só, não seja fator capaz de justificar o deferimento da suspensão no STJ, a argumentação utilizada pelo TRF1 para suspender o certame também não tem o condão de subsidiar a antecipação da tutela recursal.

“É que, a prevalecer essa premissa de que não há lei específica para reger a matéria, deverá ser considerada e aplicada a regra do edital, que é a lei do concurso”, concluiu o ministro ao suspender a decisão do TRF1 e permitir a realização das provas no próximo domingo.


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