Amazonas
Desembargadora nega ação para anular aumento de 83% do ‘cotão’ de vereadores de Manaus
Decisão diz que “não é possível que o Judiciário analise e modifique a compreensão legitimamente conferida internamente às previsões regimentais, por tratar-se de questão interna corporis”.
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Joana dos Santos Meirelles negou na tarde da última quarta-feira (12/01) o pedido dos vereadores Rodrigo Guedes (PSC) e Amom Mandel (sem partido) para anular o aumento de 83% no valor da Cota do Exercício Parlamentar (Ceap), popularmente conhecido como cotão, aprovado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), que passou de R$ 18 mil para R$ 33 mil. As informações são do site Realtime1.
O Mandado de Segurança (MS) com pedido de liminar foi protocolado no último dia 10 de janeiro e a desembargadora julgou que depois da aprovação do aumento do cotão pelos vereadores “não é possível que o Judiciário analise e modifique a compreensão legitimamente conferida internamente às previsões regimentais, por tratar-se de questão interna corporis”.
A magistrada decidiu, ainda, que o dispositivo jurídico usado pelos advogados de Rodrigo Guedes e Amom Mandel, o Mandado de Segurança, não pode ser usado no lugar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
No mandado de segurança os vereadores citaram irregularidades e solicitam multa diária de R$ 500 mil contra a CMM (Câmara Municipal de Manaus) em caso de descumprimento de possível sentença favorável à suspensão do reajuste.
Na ação, os vereadores alegaram que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus no “apagar das luzes submeteu à aprovação do Egrégio Plenário na data de 15 de dezembro de 2021 o Projeto de Lei nº 673/2021 – que altera os dispositivos da Lei n. 437, de 23 de dezembro de 2016, e dispositivos e o Anexo Único da Lei n. 436, de 23 de dezembro de 2016 – anuindo o aumento do valor da Cota utilizada para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), popularmente conhecida como ‘Cotão’”.
Além de questionar a necessidade do aumento, Amom e Guedes citaram irregularidades na tramitação da matéria. Defendem que o regime de urgência, que permitiu a aprovação em menos de duas horas, é ilegal. E que por isso houve violação do processo legislativo “à medida em que os referidos parlamentares não puderam exercer suas prerrogativas constitucionais da forma como lhes foi atribuída a competência pelo cargo em que ocupam”.
Anexando documentos, os vereadores alegam que todas as comissões técnicas envolvidas na análise “emitiram seus respectivos pareceres ao mesmo tempo”. De acordo com os vereadores, a matéria teve parecer favorável em três comissões: de Comissão Justiça e Redação; de Finanças, Economia e Orçamento; e de Serviços e Obras Públicas. Eles argumentam que “não houve reunião formal das referidas comissões”.
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