Economia
Prova de vida do INSS será obrigatória a partir de janeiro vinculada ao aniversário do segurado
Antes, o cronograma de pagamento teve como base o último mês de vencimento. No ano que vem, a atualização cadastral da prova de vida do INSS será baseada no mês de aniversário do segurado.
Após meses de inconsistência que resultou na suspensão do procedimento, a prova de vida volta a ser obrigatória em janeiro de 2022. Portanto, os segurados que não mantiverem a situação cadastral regular de acordo com o calendário estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terão o benefício suspenso a partir de janeiro.
Ao contrário de 2021, no ano que vem, a atualização cadastral da prova de vida do INSS será baseada no mês de aniversário do segurado. No decorrer deste ano, o cronograma teve como base o último mês de vencimento conforme estabelecido pelos bancos.
Até do dia 31 de janeiro de 2022, dois grupos são obrigados a realizar a prova de vida caso não queiram ter o pagamento do benefício suspenso no mês subsequente. Tratam-se dos aniversariantes de janeiro e os beneficiários cujo recadastramento venceu entre o período de novembro de 2020 a junho de 2021.
Embora algumas alternativas virtuais tenham sido implementadas para facilitar a execução da prova de vida durante a pandemia, ainda que não fosse obrigatória, a preferência é para que o procedimento seja realizado de maneira presencial junto ao banco responsável pelo pagamento do benefício. Contudo, também é possível realizar a comprovação por meio de biometria facial ou digital.
Vale lembrar que mesmo sem ser obrigatória durante meses, a prova de vida do INSS não deixou de ser solicitada pelos bancos no último ano. Isso quer dizer que, quem está com a prova de vida vencida, não precisa esperar por 2022 para regularizar a situação cadastral perante o INSS.
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato pelos canais remotos de atendimento do instituto, seja pelo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento 135.
Veja a seguir o calendário da obrigatoriedade da prova de vida do INSS, bem como a competência do bloqueio!
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Desta forma, se o segurado do INSS não realizar a prova de vida até a data designada pelo calendário acima, o instituto enviará aos bancos os dois próximos pagamentos seguintes com bloqueio.
Porém, se a situação não for regularizada logo após o segundo bloqueio, o benefício será suspenso. Por fim, se a irregularidade prevalecer em até seis meses, haverá o cancelamento.
A informação é do site FDR
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