Amazonas
MP-AM investiga contrato de cartão alimentação para servidores no Amazonas
Segundo Portaria de instauração do inquérito, a contratação onera um serviço que é realizado em folha e sem custos ao erário estadual.
O promotor de Justiça Hilton Serra Viana instaurou inquérito civil para apurar eventual irregularidade na contratação, pelo Governo do Amazonas, de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação de ‘ticket alimentação’, com cartão eletrônico, com a finalidade de cancelar o pagamento de Auxilio Alimentação através do contracheque dos servidores, “tendo em vista que tal contratação onera um serviço que é realizado em folha e sem custos ao erário estadual”.
A Portaria de instauração do inquérito foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado (MP-AM) da última terça-feira. E considera a autuação de Notícia de Fato n. 01.2020.00003427- 5, para apuração de eventual irregularidade em registro de preços realizado pelo governo do Estado do Amazonas para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação de ticket alimentação na forma de Cartão Eletrônico, com a finalidade de cancelar o pagamento de Auxilio Alimentação através do holerite dos servidores.
O promotor também considera que o prazo para apuração preliminar se esgotou sem que as solicitações feitas fossem atendidas pelo governo do Estado e que compete à Promotoria de Justiça a apuração de fatos que caracterizem atos de improbidade administrativa com dano ao erário.
Funcionários Públicos do Amazonas reivindicam que o valor do auxílio-alimentação seja pago pelo governo em dinheiro e não inserido no cartão refeição. Segundo ele, muitas bandeiras não são aceitas em estabelecimentos comerciais e os servidores que moram no interior do Estado são os mais prejudicados.
A maioria dos estabelecimentos do interior não aceitam o cartão e quando aceitam cobram taxas.
Eles reivindicam a liberdade de utilizar os valores nos estabelecimentos que desejarem e não somente nos autorizados para receberem o cartão. E não querem ser prejudicados e sair perdendo quando não utilizam todo o valor do auxílio-alimentação, pois o cartão não é cumulativo e ainda acresce taxas que aumentam o valor do produto.beneficiário.
O Decreto nº 42.477, de 8 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado, determinou que, a partir do dia 1º de janeiro de 2021 o auxílio-alimentação dos servidores públicos estaduais do Amazonas será pago através de cartão. Os valores eram pagos em dinheiro. A concessão através do cartão individual é obrigatória.
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