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Wilson Lima coloca ex-comandante da PM para tomar conta dos suprimentos para Covid-19
O Decreto 43.304, de 25 de Janeiro de 2021 instituiu a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, subordinada diretamente ao governador do Estado
O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) instituiu comissão formada por policiais militares, sob a coordenação do ex-comandante da corporação no governo José Melo, o coronel David de Souza Brandão, com total poderes sobre os suprimentos hospitalares usados no enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado. Brandão foi nomeado comandante da PM pelo ex-governador José Melo em janeiro de 2017 e permaneceu até 4 de setembro de 2018, quando foi substituído pelo então governador Amazonino Mendes, pelo coronel José Cláudio Nonato da Silva.
O Decreto 43.304, de 25 de Janeiro de 2021 instituiu a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, subordinada diretamente ao governador do Estado, com a finalidade de garantir o acompanhamento e supervisão da adequada distribuição de suprimentos hospitalares, tais como, equipamentos, medicamentos, vacinas, materiais, dentre outros, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
A comissão é formada ainda pelos coronéis Júlio Sérgio Costa do Nascimento, Marcos Marinho Santiago de Jesus e Charles Seixas do Nascimento; pela capitã Thatiane Marçal dos Reis e pela tenente Thiemmy Daiany dos Santos Brito.
Os membros têm poder para realizar de inspeções nas unidades de saúde, coleta de dados, verificação do quantitativo deficitário de suprimentos hospitalares de cada unidade de saúde, envio do levantamento de dados à Comissão Especial de Compras Emergenciais, recebimento dos suprimentos hospitalares adquiridos; auditoria dos suprimentos hospitalares adquiridos; a imediata comunicação à Autoridade Policial Civil competente, ao Ministério Público do Estado do Amazonas e aos demais órgãos de controle, sobre disparidade entre os suprimentos adquiridos e os suprimentos recebidos, para a devida instauração de inquérito policial, inquérito civil e/ou outros procedimentos cabíveis, quando não for o caso de flagrante delito; e a imediata condução dos envolvidos, em caso de flagrante delito, à autoridade policial civil, que encaminhará ao Juiz de Direito competente para a realização da audiência de custódia.
A comissão terá livre acesso aos dados e dependências das unidades de saúde do Estado do Amazonas para a realização de suas atribuições.
O Decreto diz que o pagamento dos suprimentos hospitalares adquiridos, por força do levantamento de dados pela comissão será efetuado nas 24 horas subsequentes à emissão do atestado de idoneidade dado pela própria comissão.
Veja o que diz o Decreto:
DECRETO N.° 43.304, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 INSTITUI Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, visando garantir o acompanhamento e supervisão da adequada distribuição de suprimentos hospitalares, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021, que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas”;
CONSIDERANDO que a referida crise impõe o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergênciade saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de maior controle, fiscalização e transparência da distribuição de suprimentos hospitalares, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituída a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, subordinada diretamente ao Governador do Estado do Amazonas, com a finalidade de garantir o acompanhamento e supervisão da adequada distribuição de suprimentos hospitalares, tais como, equipamentos, medicamentos, vacinas, materiais, dentre outros, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
Art. 2.º Compete à Comissão Especial instituída por este Decreto:
I – a realização de inspeções nas unidades de saúde do Estado do Amazonas;
II -a coleta de dados referentes ao quantitativo de suprimentos hospitalares existentes em cada unidade de saúde do Estado do Amazonas, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
III – a coleta de dados referentes ao quantitativo de suprimentos hospitalares necessários ao adequado funcionamento de cada unidade de saúde do Estado do Amazonas, durante o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
IV – a verificação do quantitativo deficitário de suprimentos hospitalares de cada unidade de saúde do Estado do Amazonas, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
V – o envio do levantamento de dados, indicados nos incisos II a IV, à Comissão Especial de Compras Emergenciais, especialmente no que diz respeito ao quantitativo deficitário de suprimentos hospitalares;
VI – o recebimento dos suprimentos hospitalares adquiridos, por força do levantamento de dados indicados no inciso V, em conjunto com o órgão responsável, cuja entrega somente poderá ser efetuada por procurador com plenos poderes para representar a empresa fornecedora;
VII – a auditoria dos suprimentos hospitalares adquiridos, por força do levantamento de dados indicados no inciso V, independente do atestado expedido pelo órgão responsável;
VIII – a imediata comunicação à Autoridade Policial Civil competente, ao Ministério Público do Estado do Amazonas e aos demais órgãos de controle, acerca de qualquer disparidade entre os suprimentos adquiridos e os suprimentos recebidos, para a devida instauração de inquérito policial, inquérito civil e/ou outros procedimentos cabíveis, quando não for o caso de flagrante delito;
IX – a imediata condução dos envolvidos, em caso de flagrante delito, à Autoridade Policial Civil competente, que lavrará o Auto respectivo e o encaminhará ao Juiz de Direito competente para a realização da audiência de custódia;
X – demais atos relacionados à sua profícua finalidade. § 1.º A Comissão instituída por meio do presente Decreto terá livre acesso aos dados e dependências das unidades de saúde do Estado do Amazonas para a realização de suas atribuições. § 2.º O pagamento dos suprimentos hospitalares adquiridos, por força do levantamento de dados indicados no inciso V, será efetuado nas 24 h (vinte e quatro horas) subsequentes à emissão do atestado de idoneidade por esta Comissão e pelo órgão responsável.
Art.3.º A Comissão Especial tem a seguinte composição: I – Coordenador: CEL PM RR David de Souza Brandão. II – Membros: a) CEL PM RR Júlio Sérgio Costa do Nascimento; b) CEL PM Marcos Marinho Santiago de Jesus; c) TEN CEL PM Charles Seixas do Nascimento; d) CAP PM Thatiane Marçal dos Reis; e) TEN PM Thiemmy Daiany dos Santos Brito.
Art. 4.º A participação nesta Comissão será considerada efetivo exercício de atividade policial, incumbindo aos seus membros o desenvolvimento das atividades inerentes a este Decreto cumulativamente com as atribuições de seus cargos, salvo se as demandas institucionais impedirem o acúmulo, circunstância na qual serão dispensados destas últimas, até a conclusão dos trabalhos desta Comissão, ficando resguardada a percepção de suas vantagens remuneratórias.
Art. 5.º A logística e as despesas decorrentes da execução deste Decreto, tais como transporte, alimentação e hospedagem dos membros desta Comissão, bem como demais dispêndios necessários para o bom andamento dos trabalhos, correrão à conta dos recursos destinados à Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 6.º O presente Decreto terá vigência enquanto durar o Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021. Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
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