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Contran muda prazos para motoristas e donos de veículos do Amazonas, informa Detran/AM

s Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), as Permissões Para Dirigir (PPDs) e as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º e 31 de janeiro de 2021 poderão ser renovadas até 1º de março de 2021.

O Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran/AM) informou, nesta sexta-feira (22/01), que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) emitiu portaria prorrogando, no Estado, prazos para renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emplacamento de novos veículos, apresentação de recursos de infrações de trânsito, processos de cassação de CNH e processos de suspensão do direito de dirigir.

De acordo com a Portaria nº 196 do Contran as mudanças no Amazonas ficam assim:

• As Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), as Permissões Para Dirigir (PPDs) e as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º e 31 de janeiro de 2021 poderão ser renovadas até 1º de março de 2021. Nesse período elas serão consideradas válidas;

• As CNHs, PPDs e ACCs vencidas entre 1º e 31 de janeiro de 2020, e que ganharam novo prazo para renovação por conta da Resolução nº 805 do Contran, também poderão ser renovadas até 1º de março de 2021. Nesse período elas serão consideradas válidas;

• Todos os veículos novos adquiridos entre 6 de dezembro de 2020 e 31 de janeiro de 2021 poderão ser registrados e licenciados até 1º de março de 2021;

• O condutor que recebeu uma Notificação de Infração (NA) ou uma Notificação de Penalidade (NP) entre os dias 6 e 31 de janeiro de 2021 tem até 1º de março de 2021 para se manifestar junto ao Detran-AM.

Segundo o Detran/AM, os processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação de CNH com prazo final para apresentação de recurso, compreendidos entre os dias 6 e 31 de janeiro de 2021, ficam prorrogados até 1º de março de 2021.

Além das mudanças nos prazos promovidas pelo Contran, o Detran Amazonas também vai garantir a seus usuários a isenção da multa por atraso de transferência para aqueles usuários que assinaram o CRV, o antigo DUT, entre 6 de dezembro de 2020 e 31 de janeiro de 2021.

Para esses casos, exclusivamente, a transferência de propriedade sem a incidência de multa poderá ser realizada até o dia 1º de março de 2021.

O Detran/AM informou que as mudanças anunciadas pelo Contran foram feitas após uma articulação do diretor-presidente do Detran/AM), Rodrigo de Sá Barbosa que, no último dia 11 de janeiro, encaminhou um ofício pedindo uma atenção especial aos condutores e proprietários de veículos do Amazonas.

“Nós não poderíamos penalizar nossos usuários, que não estão tendo atendimento presencial no momento, somente o eletrônico, mas que não absorve toda a demanda. Então pleiteamos junto ao Denatran um tratamento diferenciado de alguns prazos para que o cidadão amazonense não fosse penalizado”, disse Rodrigo de Sá.

Habilitações vencidas em 2020 terão um ano a mais de validade

No ano passado, resolução do Contran restabeleceu os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.

Segundo a resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.


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