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Amazonas

AM: comércio não essencial fica fechado até o dia 31 e toque de recolher vai até o dia 23 de janeiro

Informação foi data pelo governador Wilson Lima (PSC), em entrevista à Rede Amazônica, neste sábado (16).

O fechamento do comércio não essencial no Amazonas será prorrogado até o dia 31 de janeiro, informou o governador Wilson Lima à Rede Amazônica, neste sábado (16).

O decreto que proibiu as atividades por 15 dias começou a valer no dia 2 de janeiro, após determinação da Justiça. Por conta de um novo surto da Covid-19, o governo também decretou toque de recolher no Amazonas, de 19h às 6h, até o dia 23 de janeiro.

Manaus enfrenta colapso no sistema de saúde por falta de oxigênio nos hospitais, que estão lotados por conta do recorde de internações por Covid. Por conta do caos na Saúde, pacientes estão sendo transferidos para outros estados.

“Nós vamos prorrogar até o dia 31 de janeiro, e vamos avaliar os números e também a nossa capacidade de atendimento na rede para decidir o que faremos em relação às medidas restritivas a partir do dia 31”, declarou Lima.

A publicação será feita no Diário Oficial do Estado (DOE) deste domingo (17/01).

Pelo Decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020, ficam expressamente proibidos até 31 de janeiro de 2021:

I – a realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;

II – a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;

III – a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;

IV – o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;

V – a visitação a pacientes internados com Covid-19;

VI – o funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;

VII – o funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;

VIII – a visitação a presídios e a centro de detenção para menores;

IX – o funcionamento de feiras e exposições de artesanato;

X – a venda de produtos por vendedores ambulantes.

Também está mantida a suspensão dos serviços de transporte fluvial e rodoviário em todo o Amazonas, mantendo apenas o transporte de cargas. Academias e marinas também continuam proibidas de abrir.

Os shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área, para que funcionem em regime drive-thru.

Em relação à restrição de circulação de pessoas entre 19h e 6h, ficam ressalvadas as seguintes atividades: transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais e o de profissionais de imprensa.

Além disso, ficam liberados os deslocamentos para as unidades de saúde, para atendimento emergencial; os de agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de Covid-19, ou para o exercício de missão institucional; de profissionais de órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, nos casos de necessidade de atendimento presencial ou de cumprimento de intimação administrativa ou judicial, entre outras devidamente justificadas.

Situação se agrava e governador do AM anuncia toque de recolher das 19h às 6h; veja o Decreto

 


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