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Amazonas

TRE-AM determina providências para garantir transporte gratuito de eleitores no segundo turno

Decisão da presidente Carla Reis orienta juízes eleitorais a adotarem medidas para viabilizar o deslocamento de eleitores.

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Reis, determinou, nesta quinta-feira (22/10), o encaminhamento de orientações aos juízes eleitorais de todo o estado para assegurar o transporte gratuito de eleitores no segundo turno das Eleições Gerais de 2026, neste domingo (25/10).

A decisão acolhe despacho da Corregedoria Regional Eleitoral e considera manifestação favorável da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), reforçando a necessidade de adoção de medidas que garantam o deslocamento dos eleitores aos locais de votação, especialmente em regiões com dificuldades de acesso.

Entre as providências determinadas, está o encaminhamento do pedido formulado pela Associação Amazonense de Municípios (AAM) aos juízes eleitorais competentes, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis quanto à utilização de veículos e embarcações, próprios ou contratados, inclusive escolares, no transporte gratuito de eleitores.

A medida deverá observar as disposições da Lei nº 6.091/1974 e da Resolução TSE nº 23.751/2026, que estabelecem regras para o transporte de eleitores e as condições de fiscalização pela Justiça Eleitoral.

A decisão também estabelece que os juízes eleitorais, em articulação com lideranças indígenas e tradicionais e gestores públicos locais, avaliem e adotem as medidas necessárias para viabilizar o transporte de eleitores dessas comunidades.

A orientação considera as particularidades geográficas e logísticas de cada localidade, especialmente no Amazonas, onde o deslocamento de eleitores frequentemente depende de transporte fluvial e de operações logísticas específicas para alcançar comunidades distantes.

A determinação ressalta, ainda, que as providências devem respeitar os limites estabelecidos pela legislação aplicável, especialmente quanto ao eventual fornecimento de alimentação.

Fiscalização

A presidente do TRE-AM reforçou que todas as medidas relacionadas ao transporte gratuito deverão ser submetidas ao controle e à fiscalização dos respectivos juízos eleitorais, conforme a legislação vigente.

A decisão também considera a possibilidade de utilização subsidiária de veículos contratados, desde que observadas as exigências legais e a fiscalização da Justiça Eleitoral.

Ao final, a desembargadora Carla Reis determinou a comunicação aos juízes eleitorais, com a urgência que o caso requer, para que sejam adotadas as providências necessárias.


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