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Juiz federal retira entraves para empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz registrou que o autor não apresentou prova capaz de afastar os elementos trazidos pelo poder público e pelo Banco do Brasil.

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O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao empréstimo de R$ 1,462 bilhão pretendido pelo Governo do Amazonas junto ao Banco do Brasil, com garantia da União. A informação é do site Amazonas Direito.

A decisão foi assinada após o autor da ação popular pedir desistência do processo e depois de manifestações do Ministério Público Federal, do Estado, da União e do banco contra um novo bloqueio da operação.

Na decisão, o magistrado afirmou que os chamados “fatos novos” apresentados para tentar impedir novamente a contratação não demonstraram que o financiamento tenha sido estruturado para pagar despesas correntes ou dívidas anteriores. Segundo o juiz, as informações prestadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelos réus não confirmaram essa alegação.

O juiz também registrou que o autor não apresentou prova capaz de afastar os elementos trazidos pelo poder público e pelo Banco do Brasil. Para o magistrado, manter a indisponibilidade dos recursos com base em premissas não comprovadas, e por prazo incerto, acabaria transformando uma medida de cautela em uma espécie de punição antes da conclusão do processo.

A decisão informa ainda que o Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do novo pedido de urgência por entender que os documentos juntados não modificaram o quadro que já havia sido examinado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Estado, União e Banco do Brasil também defenderam a rejeição da nova tentativa de bloqueio.

A desistência apresentada pelo autor não encerra imediatamente a ação popular. Pela legislação, deverá ser publicado edital e qualquer cidadão ou o próprio Ministério Público Federal poderá assumir o processo no prazo de 90 dias contado da última publicação.


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