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INSS: Justiça condena dois autores de feminicídios a restituírem gastos com pensões para dependentes das vítimas

Réus são condenados a devolverem ao órgão o que já foi depositado e o que ainda será desembolsado a título de benefícios.

As ações regressivas movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) em favor do INSS — para reaver benefícios já pagos e bancar parcelas futuras — continuam a todo vapor. Recentemente, 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou dois homens autores de feminicídios a restituírem o órgão pelo que já foi depositado e pelo que ainda será desembolsado com pensões por morte devidas aos dependentes das vítimas.

As duas sentenças foram proferidas pelo juiz Joel Luís Borsuk, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no dia 8 de setembro.

Na primeira ação, o INSS alegou que o ex-companheiro esfaqueou a mulher em uma casa noturna na cidade de Três Passos (RS), em janeiro de 2022. Ele foi condenado a 18 anos de reclusão. Com a morte da vítima, a pensão foi concedida às duas filhas menores de idade.

No segundo caso, a vítima foi morta pelo companheiro na residência do casal. Ele ateou fogo na casa, e a mulher morreu por asfixia e carbonização. Preso em flagrante, ele foi condenado em março de 2024 a 20 anos de reclusão. O benefício do INSS foi concedido à filha menor da vítima.

Os dois réus estão presos.

O que diz a Justiça

Para a Justiça, a condenação criminal produz como efeito secundário a obrigação de indenizar o dano causado. Os dois casos são de violência doméstica e familiar contra a mulher, situação que recebe proteção especial na legislação e na Constituição.

“Mostra-se incompatível com o sistema jurídico transferir à coletividade o ônus financeiro decorrente de ato ilícito praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Os recursos destinados ao custeio da Previdência Social possuem finalidade pública e não podem suportar, em definitivo, os efeitos patrimoniais de conduta cuja responsabilidade incumbe exclusivamente ao agente causador do dano”, justificou o juiz que julgou os dois casos.

Ainda cabe recurso nas duas situações.


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