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Compras indiretas de gado na Amazônia feitas a partir de 2027 vão entrar na mira do MPF

A partir de 2028, Procuradoria vai monitorar as transações feitas ao menos 12 meses antes.

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O Ministério Público Federal (MPF) passará a exigir, a partir de janeiro de 2027, que as vendas de gado feitas por fornecedores indiretos de frigoríficos na Amazônia Legal não sejam de áreas oriundas de desmatamento ilegal ou com outras irregularidades socioambientais, como prevê o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) da Carne. A vigência da nova regra foi adiada em seis meses em relação ao previsto inicialmente.

O monitoramento passa, assim, a abranger os chamados fornecedores indiretos “nível 1”, ou seja, os pecuaristas que vendem gado às fazendas para a engorda final dos animais antes do abate.

Serão considerados fornecedores indiretos todos aqueles imóveis rurais que tenham vendido bovinos aos fornecedores diretos entre 12 e 24 meses antes da compra final pelo frigorífico. O recorte temporal foi estabelecido para evitar que fossem contados animais adquiridos muito recentemente, que não tenham tido tempo para engordar até serem vendidos ao frigorífico, nem muito tardiamente, que já possam ter sido vendidos a outros frigoríficos.

Até então, o MPF exigia o monitoramento e a auditoria das compras de gado apenas das compras diretas de gado dos frigoríficos. O TAC da Carne já prevê desde 2019 que as empresas signatárias não comprem animais provindos de nenhuma área com desmatamento ilegal, mas até então o monitoramento e auditoria dos dados era um desafio.

Serão contabilizadas as vendas de gado dos fornecedores indiretos feitas a partir de 2027, mas o MPF só começará a monitorar as compras feitas em 2028, levando em consideração os dados das transações feitas a partir de 2027.

A partir de janeiro de 2029, o MPF deverá avisar o frigorífico sobre as inconformidades dos fornecedores indiretos a partir de dados de uma plataforma criada pela UFMG que cruza automaticamente dados das Guias de Trânsito Animal (GTAs), Cadastros Ambientais Rurais (CARs) e outras bases de dados públicas. Os avisos serão dados quando ao menos 30% das compras de gado feitas pelo fornecedor direto tiverem problemas.

Com o aviso dado, o frigorífico deverá bloquear as compras dos fornecedores diretos que tenham comprado os animais dos fornecedores indiretos com irregularidades.

“Falso positivo

Caso tenha ocorrido uma identificação falsa de irregularidade, o fornecedor direto terá que provar a regularidade da fazenda de onde comprou o animal para engorda. Segundo o procurador Ricardo Negrini, “se o CAR [Cadastro Ambiental Rural] estiver validado e sem passivo, está resolvido o problema da propriedade rural. Isso serve como desbloqueio”.

O fornecedor indireto de pequeno porte, com propriedades de até quatro módulos fiscais, também poderá ser desbloqueado caso entre em um programa de restauração produtiva via sistemas agroflorestais (SAF).

Segundo Negrini, também poderá ser bloqueado o fornecedor direto que tenha comprado animais de fazendas irregulares em outros biomas que sejam monitorados pelo Prodes.


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