Amazonas
Vereador de Manaus é condenado por violência doméstica e psicológica contra ex-companheira, informa O Globo
Eurico Tavares (PSD-AM) é candidato a deputado estadual e disse que recorrerá da decisão. Sentença fixa pena em regime semiaberto e pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
O vereador de Manaus e candidato a deputado estadual Eurico de Angelo Tavares (PSD-AM) foi condenado por violência doméstica e psicológica contra a ex-companheira. A decisão, proferida em junho deste ano fixou penas de 10 meses e 15 dias de reclusão, 1 mês e 6 dias de prisão simples, além de 98 dias-multa. As informações são de O Globo.
O cumprimento da pena foi estabelecido inicialmente em regime semiaberto. Ele também foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais à vítima. Procurada pelo GLOBO, a defesa do parlamentar afirmou que discorda da decisão e entrará com recurso (leia a íntegra abaixo).
Na sentença obtida pelo O Glo, Eurico é condenado pela contravenção penal de vias de fato — quando há agressão física sem provocar lesão corporal — e pelo crime de violência psicológica, ambos no contexto da Lei Maria da Penha.
O relacionamento chegou ao fim em razão de um histórico de agressões físicas e psicológicas sofridas pela vítima, segundo consta no documento. A decisão, proferida pela juíza Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, do 3º Juizado Especializado da Violência Doméstica da Comarca de Manaus, destaca episódios de controle, manipulação, ciúmes excessivos, isolamento social e ameaças.
Em uma das ocasiões descritas no processo, o vereador quebrou o celular da então companheira, fato que deu origem a uma ação de indenização por danos materiais.
O episódio que resultou na condenação ocorreu em 11 de novembro de 2022, no estacionamento do Fórum Henoch Reis, em Manaus. De acordo com a sentença, minutos antes de uma audiência, Eurico invadiu o carro onde a ex-companheira estava, apertou seu braço, torceu seu pulso e puxou seu cabelo.
Ainda segundo a decisão, ele a ameaçou e afirmou ter ligação com a facção criminosa Comando Vermelho para intimidar a vítima e pressioná-la durante a disputa judicial.
Ao fundamentar a condenação, a juíza considerou os depoimentos da vítima consistentes e coerentes, ressaltando que, em casos de violência doméstica, a palavra da mulher possui especial relevância, conforme as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A magistrada também citou laudos e depoimentos médicos que apontaram agravamento do quadro de ansiedade, depressão e crises de pânico da vítima após os episódios de violência.
Na dosimetria da pena, a juíza destacou como agravantes a reincidência do réu e as consequências do crime para a vítima, que, segundo a sentença, precisou alterar seu projeto de vida e mudar de estado e, posteriormente, de país para preservar sua segurança.
Também pesou contra o vereador o fato de parte das agressões ter ocorrido nas dependências do Fórum de Justiça, circunstância considerada demonstrativa de maior ousadia e desrespeito ao ambiente institucional.
A magistrada negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos e também a suspensão condicional da pena, em razão da reincidência e das circunstâncias desfavoráveis do caso. Eurico, no entanto, poderá recorrer da condenação em liberdade.
A sentença não determinou a perda do eventual cargo público porque os fatos ocorreram antes da entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, que passou a prever esse efeito de forma automática em determinadas condenações.
Em nota, a defesa de Eurico Tavares afirmou que o vereador já foi absolvido, em outro processo movido pela mesma ex-companheira, de acusações de lesão corporal, ameaça e cárcere privado, após a Justiça considerar insuficientes as provas apresentadas.
Sobre a nova condenação, os advogados disseram que a decisão ainda não é definitiva, afirmaram discordar de seus fundamentos e informaram que irão recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
A defesa também afirmou ter recebido “com estranheza” a informação de que o conteúdo de um processo que tramita sob segredo de Justiça chegou a terceiros e disse que a origem do acesso será apurada pelos meios legais cabíveis.
Por fim, declarou que Eurico “respeita o Poder Judiciário”, não fará ataques pessoais nem promoverá a exposição da ex-companheira e exercerá seu direito de defesa “com provas, responsabilidade e confiança na Justiça”.
Nota de defesa na íntegra
“Eurico Tavares já foi absolvido definitivamente em outro processo envolvendo acusações da mesma ex-companheira, no qual eram apurados fatos inclusive de lesão corporal, ameaça e cárcere privado. Após analisar as provas, a Justiça reconheceu a insuficiência probatória e o absolveu de todas as acusações.
Em relação à nova sentença, a defesa esclarece que a decisão não é definitiva, discorda da conclusão adotada e irá recorrer ao Tribunal, apresentando todos os elementos jurídicos e probatórios necessários para buscar sua reforma.”
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