Amazonas
Justiça condena investigadora da Polícia Civil do Amazonas por roubo e extorsão em falsa operação policial
Viviane Monteiro de Almeida e outras três pessoas foram julgadas após invadirem casa e roubarem R$ 15 mil em agosto de 2025, em Manaus.
A investigadora da Polícia Civil do Amazonas Viviane Monteiro de Almeida e outros três réus foram condenados pela Justiça pelos crimes de roubo majorado, extorsão majorada e uso de documento falso. A sentença, assinada pela juíza Patrícia Macedo de Campos, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, concluiu que o grupo se passou por policiais civis para entrar na casa de uma vítima, obrigá-la a fazer transferências bancárias e subtrair bens do imóvel.
A investigação teve início após uma denúncia feita por uma vítima que teve a casa invadida e R$ 15 mil roubados pelo grupo criminoso da policial no dia 15 de agosto do ano passado em Manaus. Durante a ação, o grupo roubou R$ 5 mil em espécie, fez uma transferência de R$ 10 mil via celular da própria vítima e ainda levou um notebook, um relógio e outros pertences, alegando o cumprimento de um mandado judicial. Conforme a decisão, foi constatado que não havia qualquer ordem expedida contra a vítima.
Também foram condenados Samuel da Costa Matos, Jefferson Cavalcante Marcolino e Alessandro Freire Naranjo. De acordo com o processo, os acusados utilizaram coletes táticos, distintivos, algemas e um documento apresentado como mandado de busca e apreensão para convencer a vítima a permitir a entrada na residência.
Todos os acusados foram condenados ao regime fechado. Viviane foi quem teve a maior pena dentre os réus, sendo condenada a 23 anos. Veja abaixo todas as penas:
- Viviane Monteiro de Almeida: 23 anos, 2 meses e 13 dias;
- Samuel da Costa Matos: 19 anos, 10 meses e 20 dias;
- Alessandro Freire Naranjo: 16 anos, 6 meses e 27 dias;
- Jefferson Cavalcante Marcolino: 16, 6 meses e 27 dias.
A juíza afirmou que o conjunto de provas produzido durante a investigação demonstrou a participação dos quatro réus na ação criminosa. A decisão cita o relatório de extração de dados telemáticos do celular da investigadora, mensagens trocadas entre os acusados, extratos bancários, imagens de câmeras de segurança, além dos objetos apreendidos durante a investigação.
Segundo a sentença, as conversas extraídas do celular mostram referências ao planejamento da abordagem, ao acompanhamento da vítima, à divisão dos valores obtidos com a extorsão e à utilização da conta bancária que recebeu os Pixs.
Em relação ao crime de uso de documento falso, a magistrada concluiu que o documento apresentado durante a abordagem foi utilizado para dar aparência de legalidade à ação e facilitar a entrada dos acusados na residência da vítima.
Já a acusação de associação criminosa foi rejeitada. Para a juíza, as provas não demonstraram estabilidade, permanência ou estrutura organizada entre os acusados, requisitos exigidos pela legislação para a configuração desse crime.
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