Economia
União paga R$ 696 milhões em dívidas de Estados e municípios em junho
Desde 2016, Tesouro desembolsou R$ 89,42 bilhões para honrar garantias em operações de crédito.
O Tesouro Nacional desembolsou R$ 696,38 milhões em junho para quitar parcelas de empréstimos que Estados e municípios deixaram de pagar. A União atuava como “fiadora” dessas transações de crédito.
O total gasto pelo governo federal com esse tipo de operação chegou a R$ 2,9 bilhões em 2026, segundo relatório divulgado nesta 5ª feira (16.jul.2026) pelo Ministério da Fazenda.
Desde 2016, a União já pagou R$ 89,42 bilhões para honrar garantias de operações de crédito contratadas por entes subnacionais. No mesmo período, recuperou R$ 6,05 bilhões, sendo R$ 7,18 milhões em junho.
Na prática, o mecanismo funciona como um contrato de fiança. Quando um Estado ou município contrata um empréstimo com um banco ou organismo internacional, a União pode atuar como garantidora da operação. Se o devedor deixa de pagar uma parcela, o credor aciona o governo federal, que quita a dívida para evitar a inadimplência.
Recuperação do dinheiro
Depois de fazer o pagamento, o Tesouro Nacional tenta recuperar os recursos por meio das chamadas contragarantias, previstas nos contratos de crédito. Em geral, isso é feito com a retenção de transferências federais ou de outras receitas dos governos estaduais e municipais. A maior parte desses valores ainda não foi recuperada. Segundo o Tesouro, cerca de R$ 79,7 bilhões das garantias honradas correspondem a Estados que participam ou participaram do RRF (Regime de Recuperação Fiscal). Nesses casos, a execução das contragarantias fica temporariamente suspensa, impedindo que a União faça a cobrança imediata.
Outros R$ 1,9 bilhão deixaram de ser recuperados porque foram utilizados para compensar perdas de arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e R$ 406,64 milhões permanecem sem possibilidade de cobrança em razão de decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias.
O processo começa quando o credor comunica ao Tesouro Nacional que um Estado ou município não pagou uma parcela do empréstimo. O governo federal notifica o ente para que regularize a situação. Se o pagamento não é feito dentro do prazo, a União assume a dívida e, posteriormente, busca ressarcimento, salvo nos casos em que a cobrança esteja suspensa por decisão judicial ou pelas regras do Regime de Recuperação Fiscal.
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