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STF trata mudança climática como tema jurídico e cobra ação contra El Niño

Seminário Justiça Climática com Fachin, presidente do STF, vem depois de Dino pedir à União e Estados ações contra incêndios na Amazônia e no Pantanal.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, afirmou na 3ª feira (16.jun.2026) que a crise climática deixou de ser apenas um tema ambiental ou de política pública e passou a integrar o campo dos deveres jurídicos do Estado.

A declaração foi dada na abertura do seminário Justiça Climática, na sede do Supremo, em Brasília. Segundo Fachin, o meio ambiente deixou de constituir apenas um desafio de política pública para se firmar como uma das questões centrais do constitucionalismo contemporâneo e do direito internacional dos direitos humanos.

Fachin disse ainda que “nenhum juiz, nenhuma juíza” pode se mostrar indiferente à emergência climática. Para ele, o enfrentamento da crise “não é, nem pode ser mais, um compromisso político programático”, mas “um dever jurídico”.

EL NIÑO

A declaração do presidente se deu logo depois de o Supremo cobrar, em maio de 2026, providências da União e Estados da Amazônia Legal e do Pantanal para previnir e combater incêndios florestais diante dos riscos associados ao El Niño, evento climático de aquecimento das águas do oceano Pacífico.

A cobrança foi feita na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 743, pelo ministro Flávio Dino, que fixou prazo de 10 dias úteis para que os governos detalhassem medidas de planejamento e preparação.

A determinação do ministro se insere no contexto de uma série de despachos da Corte sobre o tema. Desde um acórdão de 2024 (íntegra — PDF — 7,2 MB), a Corte cobra planos, relatórios e medidas emergenciais da União e dos Estados para fiscalização ambiental, gestão territorial e resposta a queimadas.

STF E JUSTIÇA CLIMÁTICA

Durante o seminário, Fachin disse que o STF já teve de decidir sobre diferentes efeitos da crise climática. Ele citou casos sobre governança climática, combate ao desmatamento e prevenção de incêndios na Amazônia e no Pantanal.

Também mencionou ações sobre demarcação e desintrusão de terras indígenas. Esses processos tratam da retirada de invasores de territórios protegidos e da garantia de direitos de povos indígenas. Outro exemplo citado foi a atuação do Supremo em políticas públicas ambientais, como o Fundo Clima e o Fundo Amazônia. Esses fundos financiam ações de preservação, combate ao desmatamento e enfrentamento das mudanças climáticas.

Para Fachin, esses julgamentos mostram que a proteção ambiental passou a integrar o núcleo dos direitos fundamentais. Na avaliação do ministro, preservar o meio ambiente é condição para garantir direitos como vida, saúde, moradia, alimentação e desenvolvimento sustentável.


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