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Amazonas

Inquérito do MP-AM investiga sociedade de servidores públicos com firma contratada na Susam

Na instauração do inquérito, a promotora considera o que o prazo do Procedimento Preparatório findou sem que tenham sido esgotadas “todas as diligência, levando-se em conta a grande rotatividade de secretários” da Susam.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou Inquérito Civil, sob o nº 06.2019.00001663-3, para apurar denúncias de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 1015/2018, que culminou na contratação da empresa Manaós Serviços de Saúde Ltda. pela Secretaria de Saúde do Estado (susam), em que os servidoras da secretaria – Maria Auxiliadora Pinto dos Santos, Lourenna Santos do Casal e Lucenira da Costa Machado – teriam figurado como sócias da empresa, a despeito de haver impedimento legal para tanto.

A Portaria de instauração do inquérito foi publicada na edição do Diário Oficial do MP-AM desta sexta-feira, pela promotora de Justiça Sheyla Dantas, da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público. Ela determinou a expedição de requisição à Susam para que preste, no prazo de 10 dias a contar o recebimento do expediente, os esclarecimentos necessários em relação à denúncia.

Em janeiro deste ano, o 18horas informou que pelo menos oito nomes que aparecem em sites especializados como sócios da empresa Manaós Serviços de Saúde Ltda., contratada à época por R$ 16,3 milhões para prestar serviços de enfermagem nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) nos hospitais e prontos socorros do Estado, em Manaus, apareciam como funcionários estatutários da Susam. A Lei de Licitações e Contratos proíbe a participação de empresas que tenham vínculo com dirigente ou servidor integrante da unidade responsável pela licitação.

De acordo com os sites Cnpj.rocks, Econodata.com.br e Cnpj.info, a Manaós tinha 66 sócios, entre eles, Welke Firmo de Souza, Maria Auxiliadora Pinto dos Santos, Jefferson Carlos Nogueira de Araújo, Lourenna Santos do Casal, Araci Oliveira Maquiné, Lucenira da Costa Codrovil, Margeane Ferreira Pinheiro e Luzia Araújo Oliveira, que eram funcionários da Susam, de acordo com pesquisa realizada no Portal da Transparência do governo do Estado do Amazonas e no site cnes.datasus.gov.br.

As proibições legais (Artigo 9º, III, da Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos) de contratação com as unidades responsáveis pelas licitações incidem sobre servidores públicos efetivos, temporários ou comissionados; e aplicam-se também na hipótese de contratação direta, inclusive nos processos de credenciamento mediante inexigibilidade de licitação. A proibição incide mesmo quando o servidor do órgão ou entidade contratante figurar como mero sócio cotista, sem poderes de administração, e ainda que não seja responsável pela prestação direta do serviço; e também na hipótese em que o servidor seja responsável pela prestação do serviço contratado, mesmo sem constar no quadro societário da empresa contratada.

Na instauração do inquérito, a promotora considera o que o prazo do Procedimento Preparatório findou sem que tenham sido esgotadas “todas as diligências necessárias ao deslinde do fato apurado, em todas as condutas, principalmente levando-se em conta a grande rotatividade de secretários” da Susam.

Em setembro do no passado, a Susam descredenciou a Manaós para a prestação de serviços de enfermagem nas unidades do Estado tendo em vista da ausência de comprovação de enfermeiros titulados e comunicou ao Instituto de Enfermagem Intensivista do Amazonas (Ieti) para continuar com os serviços de enfermagem em terapia intensiva. O comunicado foi feito no último dia 29, pelo então secretário executivo da Susam, João Paulo Marques dos Santos, via Ofício, à presidente do Ieti, Suzany Teixeira da Silva.

Em fevereiro deste ano, morreu o bebê Carlos César Martins da Costa, de 6 meses, que estava internado em uma das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas (Icam). Os pais do menino denunciaram ter encontrado o filho com o braço quebrado no leito, após a Susam mudar os profissionais da empresa que prestava serviço de enfermagem intensiva, o Instituto de Enfermagem Intensivista do Amazonas (Ieti),  pelos das Manaós. Os pais do bebê denunciaram que o braço da criança foi quebrado durante coleta de sangue realizada, no último dia 14, por um dos enfermeiros da unidade.

Documento da Susam informa ‘desídia’ e ‘inexperiência’ e chama de ‘péssimo’ serviço da Manaós


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