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Ministros do STF alertam tribunais de que está ‘absolutamente vedada’ a criação de novos penduricalhos

Ministros destacaram que violações estão sujeitas a responsabilidade penal, civil e administrativa de autoridades.

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A criação, implantação e pagamento de penduricalhos que não tenham sido expressamente autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) está “absolutamente vedada”. É o que determinam os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes em um alerta enviado a Tribunais de todo o País. Os ministros destacaram que violações estão sujeitas a responsabilidade penal, civil e administrativa de autoridades.

Dino frisou ainda que a vedação inclui todas as parcelas, de caráter remuneratório ou indenizatório (submetidas ou não ao teto constitucional), “inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento” do STF sobre o tema, ocorrido em março.

Os despachos citam, de forma geral, presidentes dos Tribunais, o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, o defensor público da União, os procuradores-gerais de Justiça, os procuradores-gerais do Estado, os defensores públicos dos Estados e outros ordenadores de despesa.

Ainda foi reiterada a determinação para que os órgãos públicos publiquem, mensalmente, o valor recebido por seus integrantes, com a indicação das respectivas parcelas, sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.


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