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Amazonas

Amazonas registra 6 feminicídios no 1º trimestre de 2026, aponta Ministério da Justiça

Um dos crimes aconteceu, no interior do estado, no dia 8 de março, quando se celebra o Dia Internacional da Mulher.

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O Amazonas registrou seis vítimas de feminicídio entre janeiro e março de 2026, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública. No país, foram 399 vítimas no mesmo intervalo, sendo uma mulher morta a cada 5 horas e 25 minutos.

No estado, os crimes foram registrados em quatro municípios: Manaus (3), Carauari (1), Coari (1) e Manaquiri (1). Ao todo, três casos ocorreram em janeiro, um em fevereiro e dois em março.

Um dos crimes aconteceu no dia 8 de março, quando se celebra o Dia Internacional da Mulher. A vítima, Roseane Nicolau Canuto, de 39 anos, foi morta a facadas. O marido dela, Hiure Felintro da Silva, de 28 anos, foi preso cerca de uma hora depois e confessou o crime, que, segundo ele, foi motivado por ciúmes.

Na Região Norte, o Amazonas tem menos casos que o Pará, que lidera com 17 vítimas no primeiro trimestre de 2026. O Amapá aparece em seguida, com sete registros.

Acre e Roraima não tiveram casos no período e são os únicos estados do país sem registros nos três primeiros meses do ano.

O Amapá também teve a maior alta proporcional da região: crescimento de 250%, passando de dois casos em 2025 para sete em 2026.

País registra alta e mantém tendência

No Brasil, o total de 399 vítimas no primeiro trimestre de 2026 é o maior para o período desde o início da série histórica, em 2015.

Em comparação com 2025, houve aumento de 7,55%. Em dez anos, os casos no início do ano passaram de 125 para 399.

Em 2025, o país bateu recorde anual, com 1.470 vítimas de feminicídio, uma média de quatro mulheres mortas por dia.

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Lei aumenta pena para feminicídio

Desde outubro de 2024, está em vigor uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou a pena para o crime de feminicídio.

A punição passou de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de prisão em casos de assassinato de mulheres por violência doméstica ou discriminação de gênero.

A pena pode ser aumentada em um terço em situações específicas, como quando a vítima está grávida ou até três meses após o parto, tem menos de 14 anos ou mais de 60, ou quando o crime ocorre na presença de familiares.


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