Amazonas
MP ajuíza ação para garantir transporte escolar em zona rural de São Sebastião do Uatumã
Medida solicita regularização imediata garantindo serviço contínuo, seguro e eficiente do transporte escolar municipal.
Foto: Tacio Melo/Amazonastur
Visando a regularização imediata de transporte escolar municipal, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de São Sebastião do Uatumã, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para assegurar o transporte escolar regular a estudantes da rede municipal residentes na zona rural.
MPAM aciona Justiça por transporte escolar rural
A medida teve como origem a Notícia de Fato nº 172.2026.000016, registrada no mês de março de 2026 pela Promotoria, quando foram constatadas falhas na prestação de serviço para alunos da Comunidade São Benedito.
Segundo o procedimento instaurado, crianças e adolescentes estão deixando de frequentar regularmente as aulas em razão da interrupção do serviço, comprometendo o acesso à educação.
Interrupção afeta frequência de alunos
Além disso, o transporte escolar estava sendo realizado por meio de cooperação entre estado e município. Contudo, a interrupção desse suporte ocasionou a paralisação do serviço para estudantes da rede municipal.
De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama, houve tentativas de solução administrativa, inclusive com a realização de reunião extrajudicial e envio de ofícios à prefeitura.
“Embora o Município tenha informado medidas para restabelecimento do transporte, o serviço voltou a funcionar apenas de forma precária e por curto período, sendo novamente interrompido poucos dias depois”, ressaltou o promotor.
MPAM exige regularização e plano de reposição
Diante desse cenário de persistente irregularidade, o MPAM requisitou as seguintes medidas:
– Que o município seja obrigado a regularizar imediatamente o transporte escolar integral;
– Prazo de 30 dias para elaborar e apresentar o plano detalhado de recomposição das aulas prejudicadas em razão da interrupção do transporte escolar;
– Prazo de 90 dias para promover a adequação dos veículos e condutores que realizam o transporte escolar;
– Oferta de transporte escolar com condições de acessibilidade para alunos com deficiência.
Com informações da assessoria
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