Amazonas
Após liberação da justiça, governo federal marca data dos pregões para pavimentar a BR-319 para 4 de maio
Em menos de 24 horas, houve suspensão e depois a autorização dos pregões pela justiça; abertura de propostas foi marcada para o dia 4 de maio.
A abertura das propostas para a pavimentação do chamado “trecho do meio” da BR-319, estrada que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) foi remarcada para o dia 4 de maio, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). O aviso foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (30/04).
Originalmente, o pregão eletrônico seria realizado entre quarta e esta quinta (30). Mas, na terça (28) de manhã, uma decisão da Justiça Federal do Amazonas suspendeu as sessões, em uma decisão liminar que atendeu a pedido da ONG Observatório do Clima. A entidade critica o Dnit por usar a nova lei do licenciamento ambiental para acelerar o projeto sem estudos de impacto na natureza e citava risco de graves danos ambientais.
Menos de 24 horas depois, na terça à noite, a presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Maria do Carmo Cardoso, derrubou a liminar, liberando os pregões. O Dnit optou, no entanto, por adiar a atividade e agora remarcou a abertura das propostas para o dia 4 de maio, a próxima segunda-feira.
O governo federal se baseia emvcritério — antes vetado pelo próprio presidente — presente na lei que flexibilizou o licenciamento ambiental para tentar avançar com os trabalhos na estrada, dispensando o rito do Ibama.
Os editais do Dnit, publicados em 13 de abril, preveem a contratação de empresas para realizarem a pavimentação de 339,4 quilômetros no chamado “trecho do meio” da via, onde a floresta está mais preservada. Em março, o Ministério dos Transportes estimava um investimento de R$ 678 milhões, mas os pregões anunciados no mês seguinte somam mais de R$ 1,3 bilhão.
Há cerca de 20 anos, a obra da BR-319 é questionada na Justiça. De um lado, autoridades locais defendem a pavimentação da via, que tem mais de 850 quilômetros e é a única ligação terrestre de Manaus com o restante do país. Do outro, entidades ambientalistas pedem que seja realizado o licenciamento ambiental completo, a fim de mitigar impactos em uma região com grande biodiversidade.
Em 2022, o governo federal concedeu uma licença prévia (LP), que foi derrubada ano passado pela Justiça, após ação do Observatório do Clima. A LP é a primeira fase de licenciamento em vigor na época, que previa ainda a obtenção de Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Após a nova lei, o modelo trifásico deixa de ser obrigatório, a menos que haja grande impacto ambiental.
Parecer da Advocacia-Geral da União mostra que o Dnit viabilizou os editais usando o artigo 8º da lei do novo licenciamento ambiental, que permite a dispensa de estudos de impacto nos casos de “serviços de manutenção e/ou melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas”.
O asfaltamento da BR-319 foi incluído pelo órgão como serviço de manutenção. O Observatório do Clima pediu acesso ao processo administrativo do Dnit que embasou o enquadramento da pavimentação da BR-319 como obra de manutenção, mas não teve resposta. Para uma obra ser classificada assim, precisa ter “baixo impacto”.
Na decisão liminar, posteriormente derrubada, a juíza Maria Elisa Andrade havia suspendido os pregões por 70 dias e imposto multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Ela argumentou que “não é possível identificar quais seriam as intervenções, serviços e providências” para determinar se a classificação como melhorias e manutenções é correta.
Segundo ela, essa classificação colide frontalmente com um extenso histórico técnico da obra. Por isso, ela pediu que o Dnit apresentasse justificativas.
Já a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente do TRF1, defendeu que a manutenção dos efeitos da liminar produziria “danos concretos, imediatos e materialmente irreversíveis”. Segundo a decisão, a interrupção das obras afetaria o transporte de pessoas, insumos e serviços essenciais, além de contribuir para a vulnerabilidade logística.
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